Covid-19: Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD São Rafael
Notícia publicada dia 02/07/2020 18:57
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Justiça do Trabalho determina que os Correios implementem no CDD São Rafael o Protocolo de Medidas de Prevenção ao covid-19 – coronavírus, de 24/03/2020, na íntegra, especialmente, no que diz respeito aos itens 6.1 e 6.2 , o que inclui a liberação de todos os trabalhadores da unidade por 15 dias do trabalho presencial na unidade e a limpeza de maneira intensiva do posto e setor de trabalho; sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Após o SINTECT-SP ter ajuizado a Ação Civil Pública representando os trabalhadores do CDD São Rafael e antes de ser apreciado o pedido de Tutela de Urgência, a ECT teve a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de afastamento dos trabalhadores, bem como sobre as medidas protetivas eventualmente.
O Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, Fabio Peixoto Gondim, salientou que a Empresa se limitou a sustentar que seria suficiente, em caso de confirmação de um empregado com covid-19, o afastamento do próprio doente e daqueles que trabalhavam num raio de dois metros.
Todavia, o Magistrado entendeu não haver fundamento suficiente para afastar o primeiro protocolo para o enfrentamento da covid-19. Para ele, o “descumprimento do protocolo de enfrentamento pode acarretar grave dano à saúde dos trabalhadores”.
Assim, foi deferida a Tutela de Urgência, para determinar que a Empresa implemente, em relação ao CDD São Rafael, na íntegra, o Protocolo de Medidas de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus, de 24/03/2020, especialmente no que diz respeito aos itens 6.1 e 6.2, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Por fim, o Magistrado esclareceu que são considerados “empregados da unidade” todos aqueles que efetivamente trabalharam, no CDD São Rafael, em que o empregado contaminado, nos 15 dias anteriores ao diagnóstico, e não apenas aqueles que se encontravam em um raio de 2 metros do diagnosticado.
Para o Diretor de Assuntos da Anistia e Aposentados do SINTECT-SP, Anderson Pacheco Vilas Boas: “Esta Decisão Judicial é uma vitória para a categoria pois a Justiça do Trabalho não concordou com o retrocesso que a Empresa queria implantar, o que poderia aumentar os riscos de contaminação no trabalho”.
Processo nº 1000823-87.2020.5.02.0611