FINDECT requer aplicação do Dissídio Coletivo aos anistiados que recebem a PPMC
Notícia publicada dia 15/03/2022 15:09
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Pela segunda vez a FINDECT, através de sua Secretaria de Anistia, protocolou ofício junto à Secretária de planejamento, orçamento e gestão, do Ministério da economia exigindo que o cumprimento do artigo da Sentença do último Dissídio Coletivo seja estendida a todos os anistiados da lei 10559/02 a partir de 01/08/2021 em seus vencimentos.
Com isso, esses anistiados que recebem a PPMC, Pensão Permanente Mensal Continuada, devem ter seus vencimento reajustados em 9,75% (nove vírgula setenta e cinco por cento) sobre os valores referentes a 1º de agosto de 2021, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial, como consta na Cláusula 1 do referido Acordo.
A partir dessa nova cobrança, espera-se que o Governo Bolsonaro e o ministério da economia cumpram o que determina a sentença do TST e o Acordo resultante dela.
O secretário de anistia da FINDECT, Sebastião Brazil afirma que “caso a problema persista, outras formas de cobrança serão buscadas no intuito de garantir o direito dos anistiados”, disse.
Clique aqui e leia o ofício encaminhado à Secretária de planejamento, orçamento e gestão do ministério da economia.