CAT para Covid 19: se a empresa não abrir, trabalhador deve apelar ao Sindicato
Notícia publicada dia 25/05/2021 13:26
Tamanho da fonte:
O Sindicato preparou um formulário de solicitação de CAT para quem contrair a doença preencher e protocolar junto à chefia, e em seguida marcar com os advogados do Sindicato para que eles façam os devidos encaminhamentos de garantia da abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho.
Esse procedimento é necessário porque a direção da empresa continua se recusando a emitir a CAT para os trabalhadores que se contaminam.
Por isso é necessário, para quem tiver o resultado positivo do exame laboratorial e o atestado médico em mãos, protocolar junto à chefia e imediatamente ligar para o Sindicato e agendar com os advogados para que eles façam a abertura da CAT. Para tanto, é preciso fazer uma cópia do exame e do atestado e trazer.
Covid é doença do trabalho, tem que ter CAT
A direção da empresa continua apegada à ideia de que é preciso caracterizar o nexo causal entre a doença e o exercício do trabalho, ou as condições em que o mesmo é exercido, para emitir a CAT.
É uma esperteza, uma maldade e mais exploração do trabalhador ecetista, que faz um serviço considerado essencial e não parou na pandemia.
Ele sai para trabalhar todo dia de manhã, pega condição lotada, vai para um setor sem condições adequadas de ventilação e com todos aglomerados, manipula objetos que podem estar contaminados, tem contato com inúmeras pessoas todo dia nas agências ou nas entregas e enfrenta condições adversas criadas pela própria empresa ao não seguir protocolos e adotar medidas sanitárias eficientes.
É mais provável que o trabalhador se contamine nesse período em que está a serviço da empresa, que ocupa a maior parte do seu dia e da sua vida, ou no pouco tempo que tem para estar com a família e fazer outras coisas?
É uma discussão superada. Não tem como comprovar onde o trabalhador pegou o vírus. E por probabilidade, o ambiente de trabalho e as condições em que ele é executado são os principais suspeitos.
Justiça já reconheceu
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu, em julgamento recente, que a Covid-19 é doença ocupacional e deu um passo decisivo para acabar com essa malandragem da empresa.
Fez isso ao negar uma apelação da direção dos Correios contra a decisão de um juiz, que condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).
Assim, os desembargadores do pleno do Tribunal TRT-2 ratificaram, na prática, a decisão de obrigar os Correios a expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram Covid-19.
Também consideraram que, segundo entendimento do STF, é inconstitucional o artigo 29 da medida provisória 927/20 do governo Bolsonaro, que previa que a contaminação pelo coronavírus não seria considerada ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal.
A empresa também foi condenada a adotar protocolos sanitários como triagem diária dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19; obrigação dos Correios também procederem a uma limpeza diária e intensiva das instalações.
Conte com o Sindicato
A empresa tem a prática de se colocar fora da lei para lesar os trabalhadores. Mas ninguém vai se calar. Em caso de contaminação por Covid, siga o procedimento e conte com o seu Sindicato!