Liminar mantém tratamento continuado de saúde dos pais e mães até o julgamento dos embargos de declaração
Notícia publicada dia 13/11/2019 22:40
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Sessão Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) referenda liminar e mantém tratamento continuado até que se julguem os embargos interpostos pela empresa.
O Departamento Jurídico da FINDECT informa que na última segunda feira, dia 11 de novembro, os membros da SDC do Tribunal Superior do Trabalho referendaram a liminar que determina a manutenção do tratamento continuado de pais e mães dos empregados dos Correios até o julgamento do recurso de embargos interposto pela empresa.
Durante a sessão, os ministros da SDC, por maioria, entenderam que a liminar deverá ser mantida até o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela ECT.
Vale lembrar que durante julgamento do dissídio coletivo da nossa categoria, a SDC determinou a exclusão dos pais e mães como dependentes nos planos da Postal Saúde. Apesar da decisão desfavorável ao Trabalhador, a regra de transição assegura a continuidade dos tratamentos que já estão sendo realizados.
A ECT, por sua vez, não respeitou a decisão do TST (assim como fez durante a Campanha Salarial ao não apresentar proposta consistente de negociação) e suspendeu os tratamentos continuados.
Foi necessária a tutela de emergência para assegurar o respeito às regras de transição. Mais uma vez, a direção da ECT mostrou seu total desprezo a fatores humanos, impedindo que pessoas de idade avançada recebessem tratamentos fundamentais para manutenção da saúde, tais como diálises e quimioterapias.
No dia 18/10, o Ministro Maurício Godinho, relator do dissídio, considerou que era necessária a concessão de uma medida de emergência para garantir o tratamento até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
Segundo ele, isso evitaria que a empresa impusesse restrições imediatas à assistência médica em tratamentos continuados.
“Na medida em que são pessoas idosas, cujo tratamento continuado de doença de natureza grave pode ser interrompido”, afirmou o Ministro durante a sessão da SDC.
Com relação aos diversos questionamentos dos trabalhadores referentes aos descontos efetuados nos contracheques no último pagamento, e determinado no julgamento do dissídio coletivo de greve no TST, que determinou o desconto dos dias efetivamente trabalhados, o departamento jurídico da Federação questionou através dos embargos e solicitou que o TST esclareça de que forma e quais critérios foram utilizados para realizar os descontos.
Após a divulgação do resultado dos embargos, o departamento jurídico da FINDECT publicará um parecer esclarecendo todas as questões pertinentes aos trabalhadores e trabalhadoras.