28/04 – Dia Mundial da Saúde e Segurança do Trabalho
Notícia publicada dia 28/04/2018 19:15
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Nesse dia 28 de abril, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) relembra a importância de incentivar as boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho.
O dia comemora duas datas importantes, o Dia Mundial da Saúde e Segurança do Trabalho e o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Os dois dias foram instituídos oficialmente no mundo pela OIT em 2003. Com isso, a data tornou-se o Dia Oficial de Segurança e Saúde Ocupacional. No Brasil, a data foi oficializada segundo a lei nº 11.121.O trabalho é parte essencial da vida das pessoas. Para executar bem suas funções, é fundamental que o empregado tenha seus direitos de segurança devidamente resguardados. Por isso, em 2003 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou o Dia Mundial da Saúde e Segurança do Trabalho, em homenagem às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data, comemorada no dia 28 de abril, faz alusão à morte por explosão dos 78 trabalhadores de uma mina no Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969.
“O SINTECT/SP acredita na importância de se ter um ambiente de trabalho saudável e seguro. Por isso tem cumprido a cláusula 30 do ACT 2017/2018 à risca, tendo como prioridade a averiguação, denúncia e cobrança de melhoria das condições de trabalho em todas as unidades da base. A prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é uma responsabilidade de todos e deve ser cobrada.” Ressaltou Elias Diviza.
O Sindicato contratou uma equipe de saúde para, junto com seus dirigentes, delegados sindicais e cipeiros, visitar e averiguar as reais condições de trabalho. Essa gestão tem feito um pente fino em todas os setores que se encontram com problemas estruturais, colocando em risco a vida de muitos trabalhadores e não dando condições de trabalho mínimas para desempenhar as atividades diárias.
Essa equipe de saúde do Sindicato é composta por:
• Médico do Trabalho, o Dr. Drummond. Ele é profissional que desenvolveu um trabalho conjunto com o SINTECT-SP, que resultou no lançamento de um livro, mais precisamente um documento que comprova que a atividade de carteiros e OTTs é prejudicial à saúde. Este livro baseou um projeto de lei que visa a reduzir o tempo de trabalho para aposentadoria, de 35 para 25 anos, dos trabalhadores que desempenham essas atividades.
• Técnicos de Segurança do Trabalho também compõe essa equipe. São profissionais especializados em identificar irregularidades no ambiente de trabalho, seja voltado à saúde, estrutural ou no quesito segurança.
O SINTECT-SP FOI O PRIMEIRO SINDICATO À CONTRATAR UMA EQUIPE DE SAÚDE E FAZER CUMPRIR A CLÁUSULA 30 DO ACT.
Cláusula 30 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO – Os Correios garantirão o acesso aos locais de trabalho de representante do sindicato, acompanhado (a) por médico (a), engenheiro (a) do trabalho e/ou técnico de segurança do trabalho; e por representantes da Empresa, mediante agendamento prévio, sempre que solicitado pelos(as) empregados(as), para averiguação das condições de trabalho a que estão submetidos. §1º O Sindicato deverá solicitar o agendamento de visita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Área de Gestão das Relações Sindicais e do Trabalho da respectiva Diretoria Regional. I – Os Correios agendarão a reunião no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação. II – Os prazos estabelecidos neste parágrafo não se aplicam quando da ocorrência de situações emergenciais ou extraordinárias. §2º Os Correios continuarão o processo gradual de exame das condições técnicas para climatização e melhoria das condições de conforto ambiental das unidades de trabalho que estiverem em desacordo com as normas regulamentadoras, observadas as disponibilidades de orçamento.