A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que os ecetistas deverão propor ações individuais sobre o PCCS 95

Notícia publicada dia 28/06/2013 20:58

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O SINTECT/SP sempre se posicionou contra a implantação do PCCS 2008 de forma unilateral pela ECT, por entender que o este plano traz prejuízos ao trabalhador. Vale esclarecer que o PCCS 2008 tem validade para os(as) trabalhadores(as) contratados a partir de sua implementação. Para os mais antigos, concursados antes de 2008, vale o PCCS 95, a não ser que o(a) próprio(a) trabalhador(a) concorde expressamente com o PCCS 2008.

O SINTECT/SP estará intensificando a propositura de ações judiciais individuais na Justiça do Trabalho para todos(as) os(as) trabalhadores(as). Maiores informações serão divulgadas na próxima edição do informativo jurídico “Correio Jurídico” a ser distribuída a partir do dia 26/06.

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

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