A troca de aposentaria para os aposentados que permaneceram na ativa sai em 15 dias no Juizado Federal
Notícia publicada dia 09/05/2016 18:10
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Os juízes do trabalho estão acatando os processos – porém com decisões temporárias – pois, cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão final nos processos de desaposentação, que ainda estão paralisadas na corte.
O motivo da demora no julgamento das ações é um impasse entre os ministros. O relator do processo, a pedido do INSS, solicitou que os processos de desaposentação fossem suspensos. No entanto, o Ministro Luis Roberto Barroso negou afirmando que o julgamento será retomado em breve.
Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Diante de toda a demora, e os prejuízos decorrentes da burocracia ao Trabalhador, um recurso do novo código do processo civil pode ser utilizado nessa situação. A “tutela de evidência” permite a antecipação da concessão de pedidos quando os tribunais superiores já tem entendimento consolidado sobre determinado tema. Esse é o caso do desaposentamento, que teve decisão favorável aos aposentados em julgamento de recursos repetitivos no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ou seja, o trabalhador que aposentou, continuou trabalhando e pediu a troca da aposentadoria, poderá começar a receber o novo valor antes mesmo do julgamento do processo.
Esse recurso foi utilizado por um trabalhador de São José dos Campos, que conseguiu a troca da aposentadoria em 15 dias. Segundo especialistas, caso a decisão final não seja favorável ao trabalhador, a grana recebida não precisará ser devolvida, pois, não houve má-fé no pedido de desaposentação.
Fonte: Findect