Acompanhe mais uma rodada das negociações do ACT 2013/2014

Notícia publicada dia 21/08/2013 11:34

Tamanho da fonte:

No dia 20/08/2013 aconteceu mais uma reunião de negociações da nossa Campanha Salarial. A reunião começou às 14:00 hrs.

O debate se iniciou na discussão da Cláusula 46 (Casa Própria), onde a ECT havia relatado que o trabalho já havia sido concluído (Programa Meu Endereço dos Correios), imediatamente a FINDECT solicitou dos representantes da ECT que fossem apresentados esses resultados, e ficou combinado que a empresa apresentaria tais resultados nas próximas reuniões, ficando assim mantida a Cláusula 47, que trata do programa Casa Própria. Logo após, entrou em discussão a Cláusula 26 (Fornecimento de Manual), sendo acordado que, quanto ao fornecimento de manuais, a ECT alegou que irá fornecer os manuais, porém respeitanto a lei de acesso à informação, fazendo-se necessário um ajuste no texto do Acórdão vigente, além da solicitação por parte da FINDECT para que os manuais sejam fornecidos por meios magnético e eletrônico.
Já sobre a Cláusula 36 (Liberação de Dirigentes Sindicais), não houveram avanços, pois a proposta da ECT era a da diminuição das liberações para menos de 100 (hoje, a liberação é de 186 dirigentes sindicais), isso significa que a proporção seria de uma liberação a cada 1.500 funcionários, ou seja, um absurdo, ficando a Cláusula à ser discutida em um outro momento.


Em seguida, entrou em debate a Cláusula 23 (Distribuição Domiciliar). A grande questão da cláusula é a distribuição domiciliar no período da manhã, devido ao número de assaltos à carteiros, e também a exposição ao clima, observando as peculiaridades de cada região, já que é difícil padronizar a distribuição em um país com uma diversidade climática tão grande como o Brasil. A ECT concordou em realizar – em caráter de pesquisa inicialmente – planos pilotos em alguns estados. Foi debatido também o SD (Sistema de Distritamento). Quanto à Cláusula 23, foi acordado que ela será mantida e cumprida na íntegra em relação ao peso das bolsas, ou seja, não ultrapassarão 10 kg para o homem e 08 kg para mulher. Com a pena de ser punido o gestor que obrigar o carteiro levar mais que isso.


Logo após, entrou em debate a Cláusula 32 (Inovações Tecnológicas), Cláusula 35 (Jornada de trabalho em terminais computadorizados) e a Cláusula 54 (Registro de Ponto). A empresa alegou que está sendo feito um estudo para implantação do ponto eletrônico, o que pelo estudo beneficiaria o trabalhador (alguém tem alguma dúvida sobre isso?). Gestor nenhum vai obrigar o trabalhador preencher outro cartão. No final, a cláusula será mantida.

Clique aqui e leia a Ata de reunião do dia 20/08/2013 na íntegra

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

 

Compartilhe agora com seus amigos