Acordo Coletivo de Trabalho foi assinado dia 24 de setembro no TST
Notícia publicada dia 30/09/2014 15:20
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A FINDECT e os sindicatos filiados assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 no dia 24/09, em Audiência no TST, em Brasília. Os valores retroativos a 1º de agosto do aumento de R$ 200 e demais cláusulas econômicas serão quitados até o final de setembro.
Para não restar dúvidas, acima está a foto da aprovação do acordo pela assembleia de 16/09/2014
Com a assinatura do Acordo, também foi garantida a aplicação da Súmula 277 do TST ao ACT. Ela prevê a eficácia e a ultratividade do Acordo Coletivo. Ou seja, uma vez assinado o acordo tem força de lei e as cláusulas normativas passam a integrar os contratos individuais de trabalho.
O Pagamento dos benefícios e o reajuste salarial serão efetuados até o final de setembro, já com os valores retroativos de agosto, que é a data-base dos trabalhadores dos Correios.
No total, 20 sindicatos aprovaram e assinaram o acordo, sendo 6 filiados à FINDECT e outros 14 filiados à outra federação.
O Sindicato ressalta que este acordo é benéfico para a categoria
Diviza assina o Acordo Coletivo 2014-2015 ao lado do Presidente da FINDECT
Ele foi duramente negociado com a empresa desde o começo de agosto. Resultou da insistência, do questionamento, da articulação política dos dirigentes dos Sindicatos ligados à FINDECT. Eles deixaram claro que se a empresa não fizesse uma boa proposta, haveria greve.
O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) fez uma análise detalhada sobre as propostas financeiras apresentadas pela ECT, que pode ser vista clicando no link abaixo:
Análise do DIEESE sobre as propostas financeiras da ECT
Isso levou a ECT a apresentar, mesmo sem deflagração da greve, sua proposta limite. Ou seja, uma greve não traria maiores avanços. Seria uma aventura que poderia, inclusive, prejudicar a categoria com perda de dia parados e perseguição.
Clique aqui e leia a Minuta Oficial da Proposta da ECT para o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015
Por isso o Sindicato defendeu a aprovação do acordo.
Há vários avanços conquistados nas negociações, que são significativos. E o aumento de R$ 200, que será pago a partir de 1º de agosto, implica um aumento real para a maior parte da categoria como pode ser visto no quadro abaixo:
Acordo traz inúmeros ganhos
Douglas, Diretor de imprensa do SINTECT/SP, o advogado do Sindicato Dr. Hudson Marcelo, o Presidente do SINTECT/SP Diviza e o Vice Presidente do TST, Ministro Ives Gandra, no dia da Audiência para assinatura do Acordo Coletivo
Veja abaixo os avanços garantidos para a categoria com a aprovação e a assinatura do ACT 2014-2015:
-Aumento de 23 para 26 tíckets (segunda a sexta) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 783,38 – Aumento de 20%;
-Aumento de 27 para 30 tíckets (segunda a sábado) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 903,90 – Aumento de 18%;
-Aumento no Vale-Cesta de R$ 158,45 para R$ 188,58 – O aumento foi de 19%;
-Manutenção dos tíckets durante o afastamento por acidente de trabalho;
-Aumento do Vale-Peru de R$ 650,65 para R$ 813, 51, que significa reajuste de 25%;
-Será mantida a remuneração dos considerados inaptos para o trabalho, caso seja indeferido o recurso impetrado junto ao INSS;
-A ECT pagará o Vale-Cultura em no máximo 60 dias, sendo o valor retroativo a janeiro de 2014 pago em parcela única;
-O estudante terá prioridade de transferência de unidade e não poderá ter sua jornada de trabalho alterada, nem precisará fazer hora-extra, independentemente da necessidade de serviço;
-O adicional de 30% será mantido às carteiras gestantes quando não poderem executar as atividades externas;
-Prioridade na transferência a vítimas de violência doméstica que necessitem mudar de setor;
-Durante os 90 dias em que o empregado Carteiro, Atendente e OTT estiver em atividade com restrições médicas, será garantido o respectivo adicional de atividade;
-O abono acompanhante é ampliado, contemplando também dependentes curatelados, sendo que nos casos de filhos com deficiência passará de 6 para 10 dias (ou 20 turnos);
-Os delegados sindicais terão estabilidade de até 1 ano após o término do seu mandato;
-O Sindicato acompanhado por médico e/ou engenheiro do trabalho terá acesso às unidades para averiguar as condições do ambiente de trabalho;
-Haverá estabilidade aos reabilitados profissionalmente de 2 anos, sendo que se o trabalhador tiver requerido a aposentadoria, será a estabilidade de 3 anos;
-A ECT adotará as medidas necessárias para preservar a segurança física dos trabalhadores, havendo um compromisso prioritário da preservação da vida e da integridade física sobre a atividade postal;
-Seguro de vida para Carteiro e Atendente Comercial;
-Criação da comissão paritária que apurará os casos de danos aos veículos, sendo que a ECT assumirá os custos com a recuperação dos danos de veículos de sua frota, bem como danos causados a terceiro, caso seja comprovada a inexistência de intenção por parte do trabalhador;
-Não há cláusula tratando de contratação de MOT e contrato por prazo determinado.
Clique aqui e leia o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 oficial na íntegra
Veja abaixo o álbum de fotos completo da assinatura do ACT 2014/2015:
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