Adicional de periculosidade para motociclistas terá ação judicial do Sindicato
Notícia publicada dia 21/08/2015 16:20
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Os advogados da FINDECT e do SINTECT/SP entendem que os carteiros motociclistas têm direito a receber, cumulativamente: 1. Gratificação de função; 2. AADC; 3. Adicional de periculosidade
Eles acumularam experiência e já conhecem os argumentos de defesa da empresa, pois atuaram no Dissídio do TST. Portanto, procure o jurídico do SINTECT/SP na sede ou nas subsedes para abrir o processo e exigir o seu direito.
Documentos exigidos para propor a ação:
•Cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho, que contenham: número e série da CTPS / Fotografia /Qualificação civil (dados do trabalhador) /Contrato de Trabalho (página onde consta anotações do registro na ECT);
•Cópia simples da Cédula de Identidade (RG), do CPF e do PIS;
•Cópia simples do Comprovante de residência;
•Cópia simples de todos os contra-cheques (holerites) a partir de outubro de 2014;
•Currículo Funcional do Trabalhador (disponível na intranet), que prova que o trabalhador exerce suas atividades com motocicleta.