ASSALTO: JUSTIÇA CONDENA ECT A INDENIZAR CARTEIRO VÍTIMA DE ROUBO
Notícia publicada dia 18/01/2014 13:10
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Os assaltos (roubos) são constantes. Além das dificuldades próprias da profissão, os carteiros ainda são obrigados a conviver com o risco à sua integridade física e moral durante o exercício de suas funções nas ruas.
Inconformado com os assaltos que sofreu, o carteiro buscou orientação jurídica no SINTECT/SP. Os advogados propuseram ação trabalhista em que se pediu o pagamento de indenização por dano moral. A Justiça do Trabalho de São Paulo acatou o pedido e condenou a ECT a indenizar o trabalhador pelos danos morais sofridos.
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