Assembleia aprova manutenção do estado de greve até 14/08
Notícia publicada dia 07/08/2018 23:10
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O motivo foi a intervenção do TST, que apresentou proposta (veja abaixo) a pedido da ECT e deu prazo para apreciação – Federações se reuniram e orientaram pela continuidade da negociação até dia 14/08, quando haverá novas assembleias para avaliação da negociação e decisão sobre a greve!
A direção da ECT apelou de novo. Sua primeira proposta foi rejeitada pela categoria. E a segunda também seria, porque era praticamente a mesma. Então ela pediu mediação e conciliação pré-processual ao Tribunal Superior do Trabalho. Provou com isso sua falta de disposição de negociar e ceder, e sua obsessão em tirar direitos da categoria.
O TST encaminhou o pedido da ECT e apresentou uma proposta. Solicitou que ela fosse lida para a categoria nas assembleias, deu prazo até dia 9 para resposta e afirmou que ela seria retirada se a greve fosse deflagrada.
A situação levou as duas federações da categoria, FINDECT e FENTECT, a se reunirem e firmarem uma posição pela continuidade das negociações até o dia 14/08. Emitiram um comunicado (leia abaixo) e indicaram a realização de nova assembleia no dia 14/08 para avaliação da negociação e definição sobre a greve.
A Diretoria do SINTECT-SP convoca a categoria a ampliar a mobilização e preparar a greve! Vamos à luta em defesa dos nossos direitos!
VEJA ABAIXO O COMUNICADO DAS DUAS FEDERAÇÕES:
A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOS CORREIOS
Companheiros e Companheiras,
Toda a categoria é testemunha da posição intransigente assumida pela ECT e Governo Federal que, desde o ano passado, veem endurecendo as negociações pleiteando a retirada de nossos direitos/conquistas na tentativa de avançar na privatização dos Correios.
O presente cenário levou a FENTECT/FINDECT a iniciarem a greve no mesmo dia, alcançando assim o amadurecimento que todos trabalhadores/as esperam das suas lideranças sindicais.
Entendemos que a proposta apresentada pelo TST é algo que necessita de uma melhor análise, e para além disso, de uma conversa/mediação no próprio Tribunal onde possamos ser a voz dos mais de 100 mil Ecetistas que veem sofrendo com as maldades impostas pela direção nacional dos Correios.
Parabenizamos pela mobilização que estamos construindo em todo País, e, de forma conjunta e inédita, a FENTECT/FINDECT ORIENTAM:
1) NÃO AVALIAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA PELO TST NESSE MOMENTO E MANUTENÇÃO DO ESTADO DE GREVE, COM INDICATIVO DE GREVE PARA O DIA 14/08;
2) APROVAR QUE A FENTECT/FINDECT PROCUREM O TST, ATÉ A PRÓXIMA ASSEMBLEIA, DO DIA 14/08, NA PESSOA DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE, SR. RENATO DE LACERDA PAIVA, NA TENTATIVA DE AVANÇAR NA PROPOSTA APRESENTADA PELO MESMO NO TOCANTE AO PLANO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE O MESMO MANIFESTOU SENSIBILIDADE QUANTO À PERDA SALARIAL, PESSOAL E FAMILIAR, QUE ESTÃO SOFRENDO OS ECETISTAS APÓS IMPLANTAÇÃO DA MENSALIDADE EM CIMA DO SALÁRIO BRUTO, ONERANDO EM ATÉ 70% O SALÁRIO LÍQUIDO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS.
Contra a cobrança de mensalidade no Plano de Saúde!
Contra a privatização da ECT!
Privatização é demissão! Em defesa de uma empresa pública e de qualidade! Chega de sucateamento!
CLIQUE E CONFIRA O INFORME DAS FEDERAÇÕES NA INTEGRA
Veja o comunicado do TST com a proposta:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOREQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
REQUERIDO: FEDERAÇÃO NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
REQUERIDO: FEDERAÇÃO INTERES. DOS SIND. DOS TRAB. E TRAB. DA E.B.C.T. DOS EST. DA BA, MG, RJ, RN, RO, SP e TO
GMRLP/rnp/mm
D E S P A C H O
Trata-se de , no qual a requerente solicita a atuação da pedido de mediação e conciliação pré-processual Vice- Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na atividade de mediação e/ou conciliação, nos termos do Ato n. 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016. Informa que manteve várias interlocuções com os requeridos, mas que até o momento não se chegou ao consenso. Relata, ainda, que há possibilidade de movimento paredista por parte das requeridas.
Primeiramente, registro que a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, enquanto órgão voltado à busca do consenso e da pacificação social quanto aos conflitos coletivos originários, vem acompanhando o diálogo entre as partes e mantendo conversas informais com os seus representantes, mesmo não tendo sido até então provocada pelas partes, sempre colaborando com a busca do consenso e se empenhando para que o resultado do conflito seja o mais positivo possível para ambos os lados.
E neste sentido, inclusive a partir dos elementos colhidos até o momento, tenho a seguinte compreensão do cenário que se coloca:
– entendo que os trabalhadores ecetistas se encontram razoavelmente fragilizados, em função do recente ônus decorrente do custeio do plano de saúde, o que seguramente vem afetando e comprometendo o orçamento pessoal e familiar;
– caso a categoria entre em greve e seja ajuizado dissídio coletivo de greve por parte da requerente, conforme o entendimento que tem sido adotado em outros casos a partir das disposições do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, a tendência seria a imediata distribuição do eventual processo a um Ministro Relator e possível encaminhamento para julgamento, ou seja, as portas para o diálogo ficariam fechadas;
– ainda no caso de greve, haveria a possibilidade de se reconhecer a validade de eventuais descontos, o que contaria com potencial para comprometer ainda mais o já apertado orçamento dos trabalhadores ecetistas que aderissem ao movimento consequências , o que poderia trazer inclusive no âmbito familiar;
– o acordo coletivo de trabalho perdeu vigência a partir de 1º de agosto corrente, podendo impedir o pagamento de vantagens que nele se encontravam previstas, o que também poderia comprometer os recursos com os quais os empregados dos Correios contam para manterem a si e suas famílias;
– considerando as circunstâncias e os fatos relatados, entendo que é preciso contar com sensibilidade e boa vontade por parte dos dirigentes da EBCT e, ao mesmo tempo, bom senso, responsabilidade, prudência e racionalidade por parte dos trabalhadores e seus dirigentes sindicais.
Assim, orientado pelas premissas colocadas, no espírito de resolver o impasse e evitar que ele traga prejuízos ainda maiores para ambas as partes, apresento a seguinte proposta de acordo:
– manutenção do acordo coletivo de 2017/2018 nos seus exatos termos, ressalvado apenas os termos da decisão proferida no processo TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000;
– reposição pela inflação do período, medida pelo INPC , índice considerado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST nos seus julgamentos.
Quanto aos empregados dos Correios, pondero que a presente proposta representa o melhor resultado possível caso o conflito fosse levado a julgamento. Porém, ainda nesse caso, conforme a jurisprudência da SDC do TST, os trabalhadores tenderiam a pagar um preço altíssimo que seria o comprometimento da preexistência das cláusulas sociais, o que na prática poderia implicar na perda de tais cláusulas no próximo ano.
Ou seja, a presente proposta significa o resultado de um julgamento, sem custo algum para os trabalhadores, de modo que não haveria cenário melhor para esses.
Quanto aos dirigentes da requerente, pondero e apelo pela aceitação da proposta, considerando o cenário de fragilidade por parte dos trabalhadores, bem como esforço para manter o clima organizacional em condições minimamente adequadas.
Saliento que a presente proposta está condicionada a ausência de momento grevista, ou seja, caso a greve seja deflagrada fica automaticamente retirada a proposta a . Da mesma forma, inda no caso de greve, também fica previamente determinado o encerramento do presente procedimento de mediação, por conta das disposições regimentais antes mencionadas.
Da conclusão:
Diante dos termos da proposta apresentada, pondero e conclamo às partes a importância de avaliá-la com boa vontade, de modo a se permitir que o conflito efetivamente se resolva e evitar que a matéria seja levada a julgamento, o que poderia produzir resultado indesejável no curto, médio ou longo prazo a ambos os lados do conflito.
Assim, solicito aos Dirigentes Sindicais que levem a presente proposta para as assembleias e a leiam, com as suas justificativas, para os trabalhadores, dando ampla divulgação à mesma, bem como façam os esclarecimentos necessários à compreensão da proposta. E solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da requerente.
Dessa maneira, determino à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SETPOESDC que proceda a intimação das partes com urgência , para que as requeridas (trabalhadores) se manifestem sobre a aceitação da proposta até o dia 09/08/2018 e a requerente (EBCT) até o dia 10/08/2018.
Publique-se.
Brasília, 07 de agosto de 2018.
RENATO DE LACERDA PAIVA
Ministro Vice-Presidente do TST