Atenção ecetistas: Acompanhem as novas orientações do SINTECT/SP sobre o Vale-Cultura
Notícia publicada dia 28/07/2014 20:01
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O SINTECT-SP orientou os trabalhadores pela não assinatura de um documento que estava circulando em alguns setores, por entender ser prejudicial aos trabalhadores, não assegurando, nas entrelinhas, o pagamento retroativo do vale-cultura.
Tal documento é uma declaração (anexo 3 do módulo 28 do MANPES) e o trecho que nos referimos é o parágrafo em negrito que cita que a concessão ao benefício só se daria após o processo licitatório.
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Após as nossas orientações fomos informados sobre um novo documento, sem o referido trecho duvidoso.
Clique aqui e veja o novo documento na íntegra
Nesse sentido, orientamos pela assinatura deste segundo documento, mas, ainda assim, sugerimos que se faça uma ressalva:
“Ressalvo o meu direito de receber os valores do vale-cultura (R$ 50,00 por mês) retroativos a 1º de agosto de 2013, uma vez que trata-se de um benefício conquistado no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, cláusula 63, incorporado ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula 277 do TST”.
Clique aqui, veja e baixe o novo documento na íntegra, já com a ressalva
Para aqueles que já assinaram, a orientação é para que entreguem nova via do termo de adesão com a ressalva, cujo documento a empresa não pode se negar a receber.
Os interesses dos trabalhadores mais uma vez foram deixados de lado e estão tentando, a qualquer custo, tirar um direito de nossos companheiros. A empresa está agindo de má índole, segundo o cronograma apresentado durante as reuniões da MNNP, o benefício já deveria estar implantado desde o mês passado, quando finalizaria o processo licitatório. Companheiros, estamos lutando pelos nossos direitos, não permitiremos mais atitudes como essa, de prejudicar e enganar o trabalhador.
O Vale-cultura é um benefício criado pela Lei nº 12.761, de dezembro de 2012, através do qual o trabalhador terá acesso às atividades culturais – Cinema, Teatro, Shows, Musicais, aquisição de Livros, Revistas – por meio de um cartão fornecido pela empresa. O benefício terá o valor mensal de R$50,00, que pode ser cumulativo.