ATENDENTE QUE EXERCEU DUAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR MAIS DE 10 ANOS CONSEGUE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO

Notícia publicada dia 13/01/2016 21:43

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Destaque_Sintect_juridicoA atendente comercial foi admitida em 2000. Assumiu a função gratificada de caixa, na qual permaneceu até 2008. Depois passou a ocupar o cargo de encarregada de tesouraria até 2014. Na época em que assumiu função de confiança havia previsão regulamentar (MANPES), no sentido de que ofuncionário que perdesse a gratificação de função deveria receber, em seu lugar, a função de apoio técnico (FAT).

No processo a ECT tentou argumentar que a empregada não completou 10 anos de função gratificada e por isso não haveria incorporação ao salário. Mas o Sindicato provou que a atendente exerceu 2 funções e recebeu 2 gratificações no período total de 14 anos, embora tenha ficado 3 meses sem receber nenhuma gratificação.
A Juíza da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, Érica Siqueira Furtado, considerou que “a interrupção do recebimento da gratificação por breves períodos ou fato de ter o empregado recebido gratificações por funções diversas” não elimina o direito à incorporação.
Considerou ainda que o mudança feita pela empresa no MANPES suprimindo a regra da incorporação não poderia atingir esta trabalhadora, mas só aqueles que foram admitidos após a alteração do regulamento.

Assim, foi determinado que a ECT incorpore a gratificação à folha de pagamento da trabalhadora, bem como reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (parcelas vencidas evincendas).
Da decisão cabe recurso.

 

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