CDD Jaguaré: Justiça concede Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores após contaminação por covid-19
Notícia publicada dia 25/06/2020 20:41
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Empresa deve: liberar do trabalho presencial pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo da remuneração, os trabalhadores do CDD Jaguaré que apresentarem sintomas da covid-19 e os demais que laboram nesta unidade; realizar a limpeza imediata e intensiva do setor; proporcionar, sem qualquer custo aos empregados, exames a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19, antes de os empregados do CDD Jaguaré retornarem ao trabalho presencial; se abster de transferi-los ou emprestá-los a outras unidades enquanto aguardam o resultado de exames; sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
De acordo com Juíza do Trabalho da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Elisa Maria de Barros Pena, em razão da ocorrência de casos confirmados de empregados portadores de covid-19, é justificável “a adoção de severas medidas de prevenção a evitar a propagação do vírus, especialmente diante da atividade lucrativa desenvolvida pela demandada, com alta circulação de pessoas e produtos”.
Assim, foi deferida Tutela de Urgência, sendo determinando que a Empresa cumpra, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento por empregado, o seguinte:
Libere do trabalho presencial pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados que laboram no CDD Jaguaré que apresentarem sintomas da covid-19, mediante a apresentação de simples atestado médico consignando a existência de sintomas compatíveis com a infecção causada pela covid-19, sem a necessidade de imediata apresentação do exame médico correspondente;
Havendo caso confirmado de covid-19 no CDD Jaguaré, a ré libere, imediatamente, os demais empregados que laboram no correspondente setor de trabalho do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 15 dias, facultando-se à ré a determinação para que eles realizem o trabalho remoto;
Que a ré realize a limpeza imediata e intensiva do CDD Jaguaré na hipótese de confirmação de empregado lotado no local portador do covid-19;
Que nas hipóteses de afastamento autorizadas nos itens acima, antes de os empregados do CDD Jaguaré retornarem ao trabalho presencial, proporcione a empregadora, sem qualquer custo aos empregados, exames a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19;
Que a ré se abstenha de determinar que os empregados lotados no CDD Jaguaré prestem serviços em outras unidades dos Correios enquanto aguardam o resultado de exames.
Nas palavras do Diretor de Formação Sindical e da Cidadania do SINTECT-SP, Edilson Pereira: “Esta é mais uma vitória para a nossa categoria. Agradeço pela confiança em nosso Sindicato e fico feliz por perceber que os trabalhadores reconhecem a luta diária que temos empreendido em favor da vida e da saúde de todos”.
Processo nº 1000639-26.2020.5.02.0064