Comunicado do Sintect/SP sobre o que foi definido no TST

Notícia publicada dia 27/09/2012 19:34

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Antes de qualquer coisa, o Sintect/SP parabeniza todos aqueles que fizeram parte desta luta, que compareceram às assembleias, piquetes e de qualquer forma ajudaram o Sintect/SP e os Sindicatos Unificados a conquistarem esta grande vitória para toda a categoria.

Segue abaixo decisão do TST sobre o dissídio dos Correios:

Ministério Público do Trabalho diz que greve dos Correios não é abusiva, mas que dias parados deverão ser compensados;
Em decisão unânime, greve dos Correios não é considerada abusiva pela Seção de Dissídios Coletivo (SDC);
Aumento de 6.5% é aprovado por unanimidade pela SDC;
Cláusula sobre assistência médica e odontológica foi mantida com proposta de constituição de uma comissão paritária para discutir benefício;
O limite máximo de reembolso para os dependentes com necessidades especiais passa a ser de R$ 651,00 por decisão unânime;
A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12;
Horas extras, percentual de 70% mantido;
Reembolso de creche e babá terá limite máximo de R$ 409,97;
Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62;
Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10;
Valor do crédito extra (peru), que a ECT não queria conceder, passa a ser de R$ 612,26;
Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68;
Sob pena de efetivar-se o correspondente desconto salarial haverá compensação dos dias parados no prazo de 6 meses com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. No caso de um empregado se recusar imotivadamente haverá desconto salarial;
Retorno ao trabalho: fica decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala.

Fonte: Twitter oficial do TST: https://twitter.com/TST_Oficial

MPT

Em seu parecer, o representante do Ministério Público do Trabalho disse que as entidades sindicais que representam os trabalhadores dos Correios deveriam integrar a lide, por serem os legítimos representantes dos trabalhadores, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 8°. Para o Ministério Público, só assim a decisão da Corte neste julgamento poderia ter plena eficácia. Sindicatos estaduais de extensa representatividade não estão mais filiados à Fentect, disse o subprocurador geral do Trabalho Edson Dantas. Segundo ele, a própria federação reconheceu que quase 60% dos trabalhadores estariam excluídos da negociação

A direção do SINTECT-SP entende que somente com os esforços e muita luta dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista conseguimos conquistar uma proposta superior à pretendida pela ECT de 5,2%. Vale ressaltar também que as alterações que ela almejava fazer no convênio médico não ocorreram.

PARABÉNS AOS GUERREIROS E GUERREIRAS QUE LUTARAM ATÉ O FIM!

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

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