Comunicado sobre a Lei do Motofrete

Notícia publicada dia 03/02/2013 17:11

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Orientações sobre o curso de motofrete – previsão lei 12.009/09 e Resolução nº 410/12 do CONTRAN.

No dia 02/02/2013 (sábado) se inicia a fiscalização para atender as exigências da lei que regulamenta os trabalhos de Motofretista, conforme previsto na Resolução nº 410/12 do CONTRAN, porém, de acordo com parecer da área jurídica da ECT e posicionamento do Capitão da Policia Militar de SP,Julyver Modesto de Araújo, atual Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito, esta lei não se aplica aos Correios, considerando que “os veículos utilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não são considerados de Transporte Remunerado de Carga tendo em vista que o serviço postal não constitui atividade econômica, mas serviço público, prestado exclusivamente pela União, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal”.

Portanto, enquanto aguardamos os pareceres conclusivos, não será necessário que os empregados que ocupam funções motorizada M (moto) realizem o curso de motofrete e, em caso de fiscalizações relacionadas a Lei 12.009/09 – Lei do Motofrete, as eventuais autuações deverão ser encaminhadas para a GENAF, a qual tomará as devidas providências junto aos órgãos competentes.

Importante: solicitamos orientar todas as unidades operacionais onde estão lotados empregados que trabalham com moto.

Sandra Regina Teixeira Fiordoliva
Coordenadora de Recursos Humanos – DR SPM

Compreendendo a situação dos motociclistas da categoria, o Presidente do Sintect/SP Elias Cesário “Diviza” e o Vice-presidente Rogério Bueno “Linguinha” já pediram uma reunião oficial com o Capitão da PM Julyver Modesto de Araújo para tratar o assunto com mais profundidade, evitando assim qualquer tipo de dúvida da categoria ou mesmo algum engano por parte da fiscalização, uma vez que compreendem que estando bem informados sobre as resoluções da lei, pouparíamos os trabalhadores motociclistas de problemas posteriores com a questão.

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

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