Confira a opinião feita pelo SINTECT-SP referente ao documento da ECT sobre as diretrizes para compensação dos dias de greve

Notícia publicada dia 01/10/2020 11:03

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A compensação dos dias parados será no período de 120 dias, contados a partir de 25 de setembro, deve respeitar limite de duas horas por dia, respeitando os limites dos intervalos inter e intrajornada bem como o descanso semanal de 24 horas.

Após o julgamento da maior greve da categoria que durou 35 dias, o TST a mando do Governo Bolsonaro julgou o dissídio da categoria impondo bruscas mudanças no acordo coletivo da categoria, bem como a compensação de 50% dos dias de paralisação e desconto de 50% dos dias.

O sindicato preparou uma matéria com perguntas e respostas mais comentadas pelos trabalhadores. Orientamos também que os trabalhadores não se comprometam e assinem nenhum termo de compensação de vários dias.

Qual o total de dias de greve e quantos serão compensados?

A greve da categoria durou 35 dias, e conforme decisão do TST, a compensação será de 50% dos dias de greve, ou seja, 18 dias (144 horas) compensados e 17 dias (136 horas) descontados.

Qual é o prazo de compensação dos dias de greve?

O prazo de compensação será de 120 dias, contados a partir do dia 25 de setembro, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

Qual o prazo mínimo de convocação?

Segundo o documento da empresa o prazo é de 24 horas.

O trabalhador pode optar em compensar no sábado ou domingo?

Sim.

O trabalhador pode dizer que não vai compensar aos finais de semana e durante a semana?

Sim, o trabalhador que optar em não compensar terá descontado o dia de trabalho, o ticket e o vale transporte ao término do período de compensação (janeiro/2021).

Sobre a compensação dos dias corridos de greve, o Sindicato irá recorrer da decisão?

Sim, pois o SINTECT-SP entende que apenas os dias efetivamente trabalhados devem ser contabilizados para efeito de compensação ou desconto, conforme decisões anteriores do TST e ações judiciais ganhas pelo Sindicato em 2018 e 2019 e que serão ressarcidos aos trabalhadores ao final do processo Processo n° 1001721-67.2019.5.02.0019

Quais são as reivindicações do SINTECT-SP?

O Sindicato está reivindicando que os Correios respeitem o prazo mínimo de 48 horas para as convocações e que também sejam compensadas na sua própria unidade de trabalho e na sua função. E também questionamos a empresa referente a jornada de 44 horas semanais, e a mesma em seus documentos não deu nenhum esclarecimento.

A luta continua e tem que ficar mais unitária e forte contra a privatização dos Correios!!!

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