Conheça e exerça seus direitos quanto aos afastamentos, vale-refeição e despesas médicas
Notícia publicada dia 28/04/2014 17:39
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Todo trabalhador ecetista conhece e cumpre com seus deveres, isto é fato. Porém, muitos de nós, por diversos motivos acabamos por não conhecer amplamente nossos direitos enquanto trabalhadores da ECT. E o SINTECT/SP, visando esclarecer e informar a categoria disponibiliza aqui uma breve lista sobre algumas questões desconhecidas pela maioria dos trabalhadores. Veja abaixo algumas destas questões.
O EMPREGADO TEM DIREITO AOS SEGUINTES AFASTAMENTOS:
VALE REFEIÇÃO EM TFD:
De acordo com o manual do beneficiário do Postal Saúde, na página 20, o empregado, quando da utilização do plano Correios Saúde em outra localidade fora do seu domicilio, tem direito a um vale-refeição para o almoço e um para o jantar para cada paciente e seu acompanhante. Esta é uma informação interessante e que grande parte de nosso colegas desconhecem. Vamos ficar atentos e qualquer irregularidade encaminhem ao Sindicato!
(Clique aqui e visualize o manual do beneficiário completo)
– o empregado enquadrado em acidente de trabalho/doença profissional deverá comprovar essa situação no ato da solicitação da guia, por intermédio da apresentação da CAT devidamente assinada pelo INSS ou do relatório do médico do trabalho da ECT, isentando-se a Empresa de reembolsos posteriores por conta da emissão de guia sem observância do MANPES 16/2.
– a guia deverá ser emitida com o tipo de atendimento “ acidente de trabalho” e somente com a apresentação da cópia da CAT ou relatório do médico do trabalho da ECT, de modo a evitar a cobrança indevida da co-participação.
SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS