A contribuição assistencial é essencial para fortalecer o Sindicato e a defesa dos direitos da categoria!
Notícia publicada dia 27/11/2023 20:14
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● O SINTECT-SP informa que a Contribuição assistencial será feita no mês de dezembro, no montante de 2% da remuneração, e o período para que for se opor a ela estará aberto entre os dias 01 a 11 de Dezembro.
● O Sindicato lembra que o imposto sindical não existe mais. Ele era fundamental para garantir verbas para sustentar a estrutura e fortalecer os instrumentos de representação, negociação e luta dos trabalhadores. Sem ele, a contribuição assistencial se torna importantíssima.
Sem luta, não tem conquista! E sem Sindicato, não tem luta!
A contribuição assistencial é essencial na garantia dos recursos necessários para custear as atividades sindicais, possibilitar a sobrevivência sindical e a manutenção da estrutura necessária para uma defesa eficaz dos interesses dos trabalhadores.
Contribuir ou não é uma questão de consciência, mas também de conhecimento da história das lutas dos trabalhadores.
Foram dessas lutas que vieram todos os direitos que existem hoje e estão na CLT – carteira de trabalho, jornada fixa, férias, 13º, horas-extras, multa rescisória, entre outros, como o direito de ser organizar sindicalmente.
O Sindicato é uma conquista dos trabalhadores. É um instrumento de representação e negociação junto aos patrões a aos governos. Uma ferramenta de organização da categoria em suas lutas. Uma direção necessária em todos os momentos, inclusive quando o trabalhador precisa de um advogado, por exemplo.
Sem contribuição, não tem Sindicato
A contribuição assistencial é necessária para equilibrar as negociações entre empregados e empregadores durante as negociações coletivas.
Ela permite a presença de representantes sindicais capacitados no embate direto com patrões e governos no momento de negociar reajuste salarial e direitos, o mais importante do ano.
Fortalecer a capacidade de negociação dos trabalhadores e possibilitar acordos mais justos e equitativos é, portanto, uma necessidade que faz da contribuição assistencial muito mais que uma obrigação, tornando-a uma ferramenta para fortalecer o sindicato.
Dela vem os recursos essenciais para permitir a contratação de advogados especializados, que fortalecem as posições sindicais em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Profissionais qualificados na esfera jurídica asseguram que as demandas sejam representadas e defendidas de forma eficaz, fortalecendo argumentos e a defesa dos trabalhadores.
Esses recursos também são vitais para custear as despesas relacionadas à comunicação sindical.
Se ainda assim você quiser se opor e não contribuir, siga os passos abaixo:
Critérios para oposição ao Desconto Assistencial 2023
a. entrega/protocolo da oposição deverá ser feita somente na sede do Sindicato, situada na Rua Canuto do Val, 169, Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 02364-691 e na subsede Sorocaba (DR/SPI), situada na Rua Mato Grosso, 265, Santa Terezinha, Sorocaba/SP, do dia 01/12/2023 até o dia 11/12/2023, sendo o horário para a apresentação da oposição a contribuição assistencial das 09:00hs ás 12:00hs e das 13:00hs ás 18:00hs (neste horário serão distribuídas senhas a quem possivelmente esteja na fila).
b. Será aberto expediente aos sábados (02/12 e 09/12), das 09h as 13h00, para a entrega da oposição da contribuição assistencial.
c. a oposição somente será aceita PESSOALMENTE mediante apresentação de documento com foto do trabalhador; Não será aceita oposição da contribuição assistencial por terceiros;
d. a oposição deve ser realizada através de requerimento elaborado de próprio punho pelo trabalhador em 3 (três) vias. (Não será concedida folha sulfite ou qualquer outro material para a manifestação da oposição no local).
e. o desconto será realizado em parcela única no valor de 2% (dois por cento) da remuneração do (a) empregado(a), na folha de pagamento do mês de Dezembro de 2023.
f. a oposição dos funcionários afastados, que se encontram em restrição médica ou maternidade, deverão estar acompanhadas de documento que comprove o afastamento, e terão um prazo de cinco dias úteis após o seu retorno ao trabalho, para apresentar a oposição ao desconto da contribuição sindical;
g. os trabalhadores que se encontrarem em férias no período da apresentação da oposição ao Desconto Assistencial poderão apresentar a oposição nos mesmos moldes dos demais trabalhadores até cinco dias úteis do fim de suas férias, desde que apresentem documento comprovando o seu período de férias;
h. os trabalhadores associados serão anistiados do desconto da contribuição assistencial.