Correios ingressam com pedido de mediação no TST
Notícia publicada dia 11/04/2017 11:04
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Após não conseguir impor retrocessos em relação ao plano de saúde da categoria ecetista, a ECT, em atitude intimidadora, ingressa no TST com pedido de mediação.
Durante as discussões na comissão paritária criada para discutir o plano de saúde, a FINDECT e o SINTECT-SP posicionaram-se contrários a todo e qualquer ataque aos direitos da categoria ecetista.
O que está previsto no acordo coletivo?
De acordo com a cláusula 28, § 9°, não pode a Empresa adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo com os trabalhadores representados por seus sindicatos.
É bom enfatizar, a comissão paritária foi criada para propor melhorias! É o que ficou estabelecido no § 10º da mesma cláusula. E estas melhorias somente poderão ser implementadas mediante aprovação da empresa e da representação dos empregados, ainda assim condicionada à deliberação e aprovação das assembleias sindicais.
Do que se trata essa mediação no TST?
Em 04 de abril de 2016 o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, criou o Ato nº 168/TST.GP, que trata do procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos.
Dentre as justificativas para tal ato, foi considerando o “êxito” da Vice-Presidência do TST (o próprio Ives, na época) durante o biênio 2014/2016 na “solução e prevenção de conflitos coletivos por meio de tratativas pré-processuais, inclusive no sentido de evitar o ajuizamento de dissídios e proporcionar a mais ampla pacificação social no âmbito das categorias profissionais e econômicas submetidas a tal procedimento”.
Não se trata de um processo propriamente dito, com julgamento, possibilidade de recursos etc. As próprias partes – ECT e Sindicatos – devem negociar. Não cabe ao TST decidir, mas apenas mediar, o que será feito pelo seu atual Vice-Presidente, Ministro Emmanoel Pereira.
Por que a ECT ingressou com tal mediação no TST?
Se nesse denominado procedimento pré-processual o Poder Judiciário não julgará, por que os Correios adotaram tal atitude?
A primeira possível resposta é que a ECT não conseguiu impor suas maldades, em razão das representações dos trabalhadores manterem-se firmes no sentido de garantir os direitos conquistados pela categoria com muita luta.
Outro fator é que o nosso acordo coletivo ainda está em vigor, devendo ser respeitado na sua íntegra. A mediação é uma estratégia da empresa para ganhar tempo, para convencer a justiça de que sua situação financeira está ruim, que teve prejuízos e blá blá blá.
A ECT também adotou tal medida porque sabe que alguns ministros do TST adotam aquela linha de que ambas as partes têm que ceder, que fazer concessões mútuas, para a busca da harmonia, dentre outras falas comprometidas com o capital. Essa mediação será uma prévia do dissídio coletivo.
Nenhum direito a menos, nenhum retrocesso!
Tudo o que a nossa categoria possui não foi dado pela empresa, mas sim conquistado. Nosso acordo coletivo de trabalho é o resultado de anos de muita luta. A nossa luta sempre foi e é: avançar sempre, retroceder jamais.
Os trabalhadores dos Correios devem permanecer firmes com seus sindicatos. O momento é de muita união. Do mesmo modo como todos lutaram para que pudéssemos obter nossas conquistas, devem também estar dispostos a lutar para que elas sejam mantidas!