Covid-19: Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Alphaville
Notícia publicada dia 19/06/2020 14:03
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Empresa irá: suspender todas as atividades do CDD de Alphaville até que seja concluída a desinfecção do local; realizar, às expensas dela, os exames necessários à verificação da contaminação pelo novo coronavírus para todos os trabalhadores do CDD Alphaville; afastá-los do trabalho presencial, sem qualquer prejuízo da remuneração, até o resultado dos exames; mantê-los afastados pelo tempo necessário ao tratamento e a evitar a propagação do vírus, caso testarem positivo; comunicar diretamente os trabalhadores da unidade que testarem negativo para retorno às atividades presenciais, com prazo mínimo de 24h entre a comunicação e a data do retorno; tudo sob pena de multa de R$ 25.000,00 por dia, em caso de descumprimento.
O Departamento Jurídico do SINTECT-SP destacou na Ação Civil Pública que os trabalhadores do CDD Alphaville estavam arriscando suas vidas e saúde, em razão dos casos confirmados de covid-19 nesta unidade, os quais poderiam ainda ser vetores de transmissão do novo coronavírus e aumentar o número de pessoas com a doença covid-19, como amigos, familiares, clientes dos serviços dos Correios. Trata-se de um fato vidente, mas que a Empresa insiste em ignorar.
O argumento foi reconhecido pela Justiça do Trabalho. De acordo com Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, Vanessa Aparecida dos Santos:
“É notório o fato de que os empregados dos Correios estão expostos ao contágio pelo novo coronavírus, sendo certo que poderão até mesmo vir a atuar como agente potencializador da disseminação do vírus, vez que laboram em atividades de manuseio e entrega de correspondências.”
Destacou ainda a Magistrada a alteração ilícita feita pela Empresa em seu protocolo de prevenção ao coronavírus:
“Ressalto, por oportuno que, ainda que a ré tenha alterado sensivelmente aquele protocolo, posto que em nova orientação preconizou o afastamento apenas daqueles que laboravam a menos de dois metros do empregado infectado. (ID. 2bc0762 – Pág. 27), tal inovação não pode prosperar.
Com efeito, trata-se de alteração lesiva não só à saúde dos empregados como também potencializa a disseminação do vírus na sociedade. Ademais, não se pode imaginar que os empregados laborem de forma isolada e estanque.”
Assim, considerando a possibilidade de contágio de outros empregados do CDD Alphaville e consequentemente a propagação do vírus à população em geral, foi deferido que a Empresa cumprisse, sob pena de multa de R$ 25.000,00 por dia, as seguinte obrigações:
– suspender todas as atividades do CDD de Alphaville até que seja concluída a desinfecção do local;
– realizar, às expensas da Empresa, os exames necessários à verificação da contaminação pelo novo coronavírus para todos os trabalhadores lotados no CDD Alphaville;
– afastar todos os trabalhadores lotados no CDD Alphaville, mantendo-os em trabalho remoto, sem qualquer prejuízo em relação à remuneração, até o resultado dos exames;
– manter afastados os trabalhadores que testarem positivo pelo tempo necessário ao tratamento e a evitar a propagação do vírus;
– os empregados que testem negativo devem ser comunicados para retorno às atividades presenciais, sendo que a comunicação deve ser efetuada diretamente ao empregado, com prazo mínimo de 24h entre a comunicação e a data do retorno;
– em caso de impossibilidade de realização do exame em razão de ausência de testes disponíveis nessa localidade (se for o caso), deverá a requerida promover a desinfecção do local de trabalho e manter os trabalhadores em labor remoto por 15 (quinze) dias ou em falta justificada, caso seja impossível a realização de trabalho remoto, na forma da Lei 13.979/2020 pelo prazo de 15 dias a contar da data de 09/06/2020 (data da última infecção de trabalhador da unidade)
Para o Diretor Sindicato de Assuntos Jurídicos do SINTECT-SP, Manoel de Lima Feitoza: “Trata-se de uma grande vitória para a nossa categoria. A Justiça do Trabalho reconheceu a preocupação que o nosso Sindicato teve com a categoria e com a população e, sobretudo, determinou aquilo que é a prioridade para este momento, que é a realização dos exames médicos”.
Processo nº 1000767-17.2020.5.02.0203