Covid-19: Decisão de Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CDD Santo Antônio
Notícia publicada dia 03/06/2020 18:29
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A Justiça do Trabalho em Osasco determinou que a Empresa: libere todos os trabalhadores do CDD Santo Antônio, por 15 dias, para o trabalho remoto, sem prejuízo remuneratório; e realize os exames para verificação de contaminação pelo novo coronavírus, sem qualquer custo dos empregados; e que faça a desinfecção das instalações desta unidade, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
O SINTECT-SP conquistou uma Decisão Judicial em favor dos trabalhadores do CDD Santo Antonio, em Osasco/SP.
Em Decisão de Tutela de Urgência, o Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, Leonardo Drosda Marques dos Santos, destacou o seguinte:
“Nos termos do artigo 2.º, inciso XXI, do Decreto n.º 10.282/2020, as atividades desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são consideradas essenciais. No entanto, é inegável que os seus empregados, justamente por trabalharem em atividades relacionadas ao manuseio e à distribuição de correspondências e mercadorias, e com contato direto com o público, estão expostos a risco elevado de contágio pelo coronavírus e, caso contaminados, constituem agentes transmissores para a coletividade.”
Assim, considerando que caso não fossem adotadas providências de imediato, haveria possibilidade de disseminação da doença para outros empregados do CDD Santo Antônio e, também, para a população em geral, o Magistrado determinou as seguintes obrigação a serem cumpridas pela ECT:
1. Liberar todos os empregados atualmente lotados no CDD Santo Antônio, por 15 dias, para a realização de trabalho remoto, sem prejuízo remuneratório;
2. Realizar os exames necessários à verificação da contaminação pelo coronavírus para todos os empregados atualmente lotados no CDD Santo Antônio, às expensas da empregadora; e
3. Realizar a desinfecção das instalações do CDD Santo Antônio.
Por fim, o Diretor Sindical de Assuntos Jurídicos do SINTECT-SP, Manoel Feitoza, enfatiza que é “louvável que Justiça do Trabalho tenha destacado que o serviço prestado pela nossa categoria é essencial e que exatamente por isto os Correios devem adotar todos os cuidados para reduzir a transmississão do novo coronavírus”.
Processo nº 1000521-57.2020.5.02.0385