Covid-19: Esclarecimentos aos trabalhadores do CTC Santo André
Notícia publicada dia 16/06/2020 11:55
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Justiça do trabalho acatou parcialmente o pedido de reconsideração da Empresa, para: autorizar a partir de hoje, 16/06/2020, a retomada do trabalho presencial pelos trabalhadores dos turnos II e III do CTC Santo André; realizar os testes de covid-19 apenas nos empregados do turno I; impedir o retorno deles ao trabalho presencial enquanto não forem obtidos resultados negativos em seus testes; sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia e por empregado do turno da turno I em situação irregular, em caso de descumprimento.
Inicialmente, a Justiça havia determinado que a Empresa liberasse imediatamente do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados do CTC Santo André; realizasse a limpeza e desinfecção plena e integral da unidade; realizasse, sem custo aos empregados, exames de detecção de covid-19 em todos os empregados do CTC Santo André, antes de retornarem ao trabalho presencial, sendo vedado o retorno ao trabalho presencial dos empregados do CTC Santo André em qualquer unidade, até que sejam obtidos os resultados dos exames; tudo sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, conforme divulgamos na semana passada.
Após a Empresa fazer um pedido de reconsideração, o Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, Diego Petacci, reiterou que “a mudança de protocolo sem qualquer justificativa técnica implicava alteração contratual unilateral ilícita, prevalecendo o protocolo anterior para os contratos de trabalho em curso”. O Magistrado reconheceu que a Empresa forneceu máscara e álcool em gel e que fez a higienização do espaço de trabalho do empregado que foi diagnosticado com covid-19. E decidiu o seguinte:
“RECONSIDERO, EM PARTE, a decisão da tutela de urgência de 10.06.2020, para:
a) reputar cumprida a determinação de higienização do local de trabalho;
b) autorizar a partir de hoje (16.06.2020) a retomada do trabalho presencial pelos empregados dos turnos da tarde e da noite do CTC Santo André;
c) determinar que sejam realizados testes de covid19 nos 25 empregados com trabalho presencial no turno I (manhã), vedando seu retorno ao trabalho presencial enquanto não obtidos resultados negativos em seus testes;
d) manter a multa cominada de R$ 50.000,00 por dia e por empregado do turno da manha (turno I) em situação irregular, se descumprido o determinado no item anterior.”
Diante desta nova decisão, o SINTECT-SP orienta os trabalhadores do CTC Santo André dos turnos II e III que a partir de hoje, 16/06/2020, devem retornar às atividades presenciais.
Por fim, destacamos que apesar de lamentavelmente a Empresa não cumprir muitas das decisões judiciais que são concedidas para os trabalhadores, o que a depender dos casos pode até caracterizar crimes de resistência ou desobediência, o nosso Sindicato tem a responsabilidade de informar, de forma correta e imediata, os trabalhadores sobre todas as ordens legais, sejam ou não favoráveis a eles.
Processo nº 1000621-62.2020.5.02.0433