Covid-19: Justiça concede Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CEE Barueri
Notícia publicada dia 05/06/2020 13:44
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Justiça determinou que a Empresa afaste, sem prejuízo da remuneração, em trabalho remoto, por 15 dias, os trabalhadores do CEE Barueri; não os transfira ou os empreste para outras unidades; e que promova e mantenha a higiene e limpeza da unidade.
O SINTECT-SP conquistou mais uma Decisão de Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CEE Barueri, unidade que chegou a ter, infelizmente, 3 casos de covid-19.
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Barueri, Alex Alberto Horschutz de Resende, destacou o seguinte:
“[…] é sabido ser dever do empregador a manutenção do meio ambiente laboral hígido, imprimindo seus máximos esforços no sentido da concretização dos princípios da prevenção e precaução (art. 157, da CLT e arts. 200, VIII e 225, ambos da CF).”
Assim, considerando-se a gravidade da questão, o Magistrado deferiu, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, o seguinte:
Deverá a Empresa promover o afastamento, sem prejuízo da remuneração e, portanto, em trabalho remoto, por 15 dias, de todos os empregados do CEE Barueri, a contar do dia seguinte à confirmação do diagnóstico de covid-19 em qualquer empregado lotado na unidade, sendo que tal obrigação se renova a cada novo e eventual infectado;
Deverá a Empresa se abster de recolocar em atividades presenciais os trabalhadores que forem afastados, ainda que em outros locais diversos do CEE Barueri;
Deverá a Empresa manter a higiene e limpeza do CEE Barueri de forma intensiva;
Deverá a Empresa, após o afastamento dos empregados, promover higienização do CEE Barueri.
Processo nº 1000691-96.2020.5.02.0201