Covid-19: Liminar em favor dos trabalhadores do CEE Moema
Notícia publicada dia 04/06/2020 10:56
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Justiça determinou que a Empresa: afaste os empregados que apresentarem sintomas da COVID-19; suspenda o trabalho; realize a desinfecção do CEE Moema, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Em Decisão Liminar, o Juiz do Trabalho da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fabiano de Almeida, registou que o Sindicato estava com razão, destacando o seguinte:
“É inegável a responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho seguro e saudável. Não se nega igualmente o direito dos empregados à dignidade humana e à saúde. Tudo com supedâneo no art. 1º, 6º, 7º, XXII, 196 e 225 da Constituição Federal e, em âmbito infraconstitucional, no art. 157, II, da CLT. Vale destacar ainda os indícios nos autos da existência de verdadeiras normas regulamentares às quais se obrigou a própria ré e que se aderem ao contrato de trabalho dos seus empregados. Tais valores fundamentais constitucionais, dispositivo infralegal e regulamento empresarial demonstram o “fumus boni iuris” para a concessão parcial da tutela.”
Assim, ele determinou o seguinte:
“Portanto, defiro o pedido liminar para determinar que a reclamada imponha o afastamento, pelo prazo de 15 dias, de todos os empregados que apresentarem sintomas da COVID-19, bem como suspenda o trabalho na unidade até que seja realizada, de forma imediata, a desinfecção da unidade CEE Moema. Na hipótese de descumprimento, haverá incidência de multa de R$ 10.000,00 diários.”
Por fim, o Departamento Jurídico do SINTECT-SP informa aos trabalhadores do CEE Moema que protocolou petição de Embargos de Declaração para que o Magistrado esclareça sobre pedidos que não foram apreciados, objetivando que a decisão seja complementada para dizer que o retorno dos empregados às atividades laborais presenciais no CEE Moema deva ser condicionado à realização de exames de detecção de covid-19, ainda assim desde que os resultados sejam negativos.
Processo nº 1000565-78.2020.5.02.0061