Covid-19: Liminar em favor dos trabalhadores do CTC Jaguaré

Notícia publicada dia 01/06/2020 11:11

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Empresa deve suspender as atividades presenciais no CTC Jaguaré, sem qualquer prejuízo aos empregados, realizar imediatamente e intensivamente a limpeza do local, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Em Decisão Liminar neste final de semana, a Desembargadora do Trabalho Plantonista, Ana Cristina Lobo Petinati, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo SINTECT-SP em Mandado de Segurança em favor dos trabalhadores do CTC Jaguaré.

A Magistrada registrou que a questão da disseminação da covid-19 dispensa maiores digressões, pois já exaustivamente explicada não só em diversas decisões do TRT-2, como em praticamente todos os meios de comunicação, destacando o próprio site do Ministério da Saúde, onde é possível verificar os cuidados exigidos para evitar contaminação.

Nas suas palavras

“Trata-se de situação inédita e grave, por envolver agente patogênico ainda não tão bem conhecido pela ciência, com alto potencial de disseminação e que leva ao óbito e a quadros graves da doença um determinado percentual de contaminados.”

Assim, haja vista que o risco de contágio é iminente e real, ainda mais diante da possibilidade de haver outros empregados do setor infectados de forma assintomática, foi determinado que a ECT suspenda as atividades presenciais na unidade de trabalho do empregado M.R.S., sem qualquer prejuízo aos empregados envolvidos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo cumprimento das medidas previstas no item 5.3, “I” do protocolo de medidas de prevenção ao coronavírus.

Processo nº 1001934-96.2020.5.02.0000

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