Covid-19: Após abandono da Gestão Operacional, Justiça sentencia favoravelmente aos trabalhadores do CDD Capela do Socorro
Notícia publicada dia 28/05/2021 17:49
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Justiça determina que ECT libere imediatamente os trabalhadores para trabalho remoto sem qualquer prejuízo de remuneração e que realize a limpeza de maneira imediata e intensiva da unidade
Devido ao abandono e descaso da gestão operacional da região frente aos inúmeros problemas relacionados as medidas de segurança e saúde, a Justiça decidiu hoje obrigar a ECT a cumprir medidas básicas que não estavam sendo colocadas em prática pela ECT no CDD Capela do Socorro, unidade que lamentavelmente teve o maior número de contaminados pela covid-19 na pandemia.
Em Sentença proferida pelo Juiz do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, Jerônimo José Martins Amaral, destacou ser “inquestionável a essencialidade dos serviços prestados”, mas que:
“[…] independentemente das circunstâncias, é preciso evocar sempre o dever do empregador em zelar pela saúde, higiene e segurança de seus empregados, de modo que a constatação acima, acerca da imprescindibilidade das atividades da ré, não pode ser usada como pretexto para o funcionamento de unidade sem a observância de protocolos sanitários básicos, como a prova oral demonstrou ser o caso.”
Ficou provado no processo que a Empresa na figura da Gestão Operacional não tem observado integralmente no CDD Capela do Socorro o próprio protocolo de medidas preventivas criado por ela, conforme registrado pelo Magistrado:
“No atual contexto de pandemia, no qual medidas especiais para o combate da propagação do coronavírus são indispensáveis, a empregadora não tem cumprido, de forma suficiente, seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus empregados.”
Para o diretor do SINTECT-SP, Douglas Melo, “essa decisão é a primeira vitória frente ao descaso total promovido pela gestão operacional, que de forma negacionista, abandonou os trabalhadores do setor e com isso a unidade bateu um triste recorde como a unidade com o maior número de contaminados por Covid-19 no Brasil. Agora vamos dar continuidade com a luta pela melhoria das condições de trabalho e estruturais da unidade”, disse.
Assim, os pedidos do Sindicato foram julgados parcialmente procedentes, devendo a Empresa cumprir, imediatamente, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por descumprimento, as seguintes obrigações de fazer:
– liberar, imediatamente, para trabalho remoto e sem qualquer prejuízo de remuneração, o empregado que venha a comunicar sintomas da Covid-19;
– liberar para trabalho remoto, sem qualquer prejuízo de remuneração, imediatamente e por no mínimo 15 dias, em caso de confirmação de Covid-19, os empregados que trabalhem no raio de 2 metros de proximidade do empregado infectado; e
– realizar a limpeza de maneira imediata e intensiva do CDD, quando houver caso confirmado de empregado diagnosticado com Covid-19.
Processo nº 1000601-86.2020.5.02.0719