Covid-19: ECT deve cumprir imediatamente medidas sanitárias no CTC Mooca
Notícia publicada dia 21/07/2021 09:33
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As obrigações são: afastamentos do trabalho presencial; exames; abstenção de transferências; limpeza intensiva; emissão de CATs em caso de confirmação da infecção por covid-19
O Sintect-SP já havia conquistado no início da pandemia uma Decisão de Tutela de Urgência aos trabalhadores do CTC Mooca, conforme divulgamos AQUI, sendo a ECT obrigada, na época, a liberar para o trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, os trabalhadores do CTC Mooca que comunicarem os sintomas da covid-19 e dos demais que mantiveram contato com empregados infectados; a realização da limpeza e intensiva da unidade; a emissão de CATs dos casos de covid-19; a realização de exames de detecção de covid-19.
A Empresa conseguiu obter a suspensão da liminar mediante requerimento direcionado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Posteriormente, os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato foram julgados parcialmente procedentes. Contudo, constou na Sentença que a Empresa só deveria comprovar o cumprimento das obrigações no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Diante disso, o Sintect-SP recorreu e conseguiu obter decisão favorável para que a Empresa cumprisse imediatamente medidas em favor dos trabalhadores do CTC Mooca.
Nesse sentido, o Acórdão da 8ª Turma do TRT-2, que teve como Relatora a Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado Andreoni, dando razão aos argumentos do Sindicato:
“Com razão, a decisão do SLS nº 1003247-92.2020.5.02.0000 (ID. 80964b8) foi no sentido de suspender a execução da liminar.
Com a prolação da sentença, tal decisão já não mais surte efeito, porquanto houve decisão de mérito.
E, no caso, manter-se a sentença como está, com cumprimento da decisão somente após o trânsito em julgado, implicaria possivelmente na ineficácia da medida, considerando-se os recursos que a reclamada ainda pode interpor, até que se obtenha o efetivo transito em julgado.
Assim, determino o imediato cumprimento da sentença, após a devida intimação da reclamada.”
Assim, a Empresa deve cumprir, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que labore presencialmente no local, as seguintes obrigações:
a-) afastar os trabalhadores que laborem num raio de dois metros com empregado com suspeita ou confirmação de Covid-19, pelo prazo de quinze dias, para prestação de trabalho remoto, podendo antecipar o retorno presencial, em caso de não detecção do vírus ativo através de testagem (IgM negativo), realizado às suas expensas;
b-) submeter os trabalhadores afastados em decorrência de laborarem num raio de dois metros com empregado com suspeita ou confirmação de Covid-19 ao exame de testagem, às suas expensas, a fim de viabilizar o retorno ao labor presencial apenas para aqueles em que o exame resultar negativo (IgM negativo);
c-) se abster de determinar que os empregados lotados no CTC Mooca prestem serviços em outras unidades enquanto aguardam o resultado de exames;
d-) realizar limpeza de maneira imediata e intensiva na unidade;
e-) emitir comunicação de acidente de trabalho (CAT) em caso de confirmação da infecção por Covid-19.
Processo nº 1000573-46.2020.5.02.0064