Covid-19: Sentença em favor dos trabalhadores do CDD Rio Pequeno
Notícia publicada dia 24/05/2021 17:36
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Justiça determina cumprimento de medidas de proteção e prevenção ao coronavírus, sob pena de interdição. ECT deverá realizar afastamentos do trabalho presencial, realizar e custear testes de detecção da covid-19, bem como a emitir as CATs.
O Departamento Jurídico do Sintect-SP já havia obtido uma Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Rio Pequeno em junho de 2020 (veja AQUI), obrigando a ECT, na época, fazer a testagem geral dos trabalhadores (veja AQUI).
Agora em maio de 2021, em Sentença proferida pela Juíza do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Luciana Siqueira Alves Garcia, os pedidos do Sindicato foram julgados parcialmente procedentes.
A partir desta decisão, a Empresa está obrigada a:
a) cumprir integralmente as medidas de proteção e prevenção previstas do Protocolo de Medidas de Prevenção, sob pena de interdição da unidade;
b) afastar por 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, por trabalhador atingido, os trabalhadores que laboram no CDD Rio Pequeno que:
i) declarem ter entrado em contato próximo (até 2 metros) com o trabalhador contaminado;
ii) declarem apresentar sintomas, ainda que não tenham entrado em contato com o trabalhador contaminado; ou
iii) tenham sido diagnosticados com covid-19;
c) realizar testes de detecção da covid-19, sendo os testes disponibilizados aos empregados pelo empregador, que deve custeá-los, tanto no retorno ao trabalho, quanto nos casos de empregados sintomáticos ou assintomáticos, que tiveram contato com caso confirmado ou suspeito de covid-19;
d) emitir CAT, em casos de COVID-19, quando o empregado ou a empregada contaminada tenham realizado atividades presenciais, durante o estado de calamidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por trabalhador atingido.
O Dirigente Sindical Vagner do Nascimento (Guiné) disse o seguinte: “Ficamos sabendo hoje que, infelizmente, houve mais um caso confirmado no CDD Rio Pequeno. Nosso Sindicato orienta todos os trabalhadores que tiveram contato próximo apresentem à chefia declarações por escrito para cumprirmos a sentença e, assim, reduzirmos a transmissão da covid-19”.
Processo nº 1000595-84.2020.5.02.0006