Covid-19: Decisão de Tutela de urgência em favor dos trabalhadores do CDD Piraporinha
Notícia publicada dia 25/03/2021 19:52
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ECT deverá: afastar do trabalho presencial trabalhadores do Piraporinha; realizar exames necessários para verificação de contaminação pelo coronavírus; adotar protocolos preventivos de identificação precoce de casos suspeitos de covid-19; abrir CATs, sob pena de multa diária.
Em Decisão de Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CDD Piraporinha, a Justiça do Trabalho reconheceu, acertadamente, que embora a os serviços postais tenha natureza essencial, é direito de todos os trabalhadores, inclusive os de serviços essenciais, usufruir de um meio ambiente do trabalho hígido, destacando-se que o direito ao meio ambiente saudável é garantido constitucionalmente.
Ao decidir, o Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, Ademar Silva Rosa, a ECT deve cumprir o Princípio do Precaução a fim de evitar que os trabalhadores sejam alvo da covid-19 e que a alegação dela contrária ao afastamento preventivo dos trabalhadores afronta o Direito à Vida dos trabalhadores.
Nas palavras do Magistrado:
“Ou seja, não podendo ser de outra forma, a legislação adotou o princípio da precaução na tutela dos interesses das pessoas que podem ser alvo da doença, o que inclui, à toda evidência, e com maior ênfase, que sejam protegidos os trabalhadores da ré de adquirir a moléstia. Os reclamos apresentados na manifestação da acionada, de que a presença dos trabalhadores é imprescindível para a manutenção de suas atividades, afronta o maior de todos os bens jurídicos tuteláveis pelo ordenamento, qual seja o direito à vida desses mesmos trabalhadores, disposto no artigo 5º, caput, da CF.
Em sede de cognição perfunctória, verifico que todas as cautelas adotadas pela empresa-ré não foram suficientes para garantir a proteção aos seus trabalhadores, que ficam expostos continuamente ao risco de contágio e de transmissão do vírus, o que justifica a adoção de medidas de prevenção mais severas para garantir o meio ambiente do trabalho salutar.”
Assim, foi deferida a Tutela de Urgência requerida pelo Sintect-SP, sendo determinado que a ECT cumpra, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00, as seguintes obrigações:
a) manter afastados do trabalho presencial todos trabalhadores que testarem positivo para a Covid-19 no CDD Piraporinha pelo tempo necessário ao tratamento e a fim de evitar a propagação do vírus, sem prejuízo da remuneração, não havendo falar em cessação das retribuições condicionais, dada a excepcionalidade da medida;
b) em havendo casos confirmados de Covid-19 no CDD Piraporinha, afastar do trabalho presencial todos os trabalhadores lotados no respectivo CDD por quinze dias, exceto se comprovado que laboram em ambiente distinto do local em que se constatou a moléstia, mantendo-os em trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração e sem a alocação para outra unidade dos Correios para trabalho presencial;
c) realizar, às expensas da ré, os exames necessários para verificação de contaminação pelo coronavírus para todos os trabalhadores do CDD de Piraporinha;
d) adotar no CDD Piraporinha os protocolos estaduais preventivos de medição de temperatura dos empregados antes do início da jornada de trabalho, considerando-se casos suspeitos o empregado que apresentar a temperatura igual ou superior a 37,5°C;
e) adotar no CDD Piraporinha o protocolo adicional de prevenção consistente em preenchimento de declaração (questionário proposto pelo Sindicato, juntados aos autos) a fim de identificar previamente supostos casos de Covid-19 e preveni-los no ambiente laboral, sendo considerados os casos suspeitos aqueles que responderem positivamente às perguntas 1 e 2 do questionário;
f) em sendo identificados os casos suspeitos conforme os itens “d” e “e” acima, seja determinado o afastamento do funcionário do trabalho presencial no CDD Piraporinha por até quinze dias, ou data anterior, em havendo resultado negativo de exame para confirmação da infecção pela Covid-19;
g) em relação aos casos suspeitos, que sejam realizados os exames PCR-RT sem custo aos empregados do CDD Piraporinha;
h) que a Empresa-ré faça a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas, emitindo CATs nos casos de covid-19 no CDD Piraporinha, salientando que, a despeito de o julgamento da constitucionalidade da MP 927 pelo STF não determinar o reconhecimento da Pandemia de Covid-19 como doença ocupacional, também não inibiu que se o faça e, na dúvida para se saber se eventual contaminação ocorreu dentro ou fora do local de trabalho, a melhor interpretação neste superficial juízo de aferição dos requisitos da tutela de urgência é no sentido de que deve prevalecer a mais benéfica ao trabalhador sujeito até mesmo a perder sua vida.
O Secretário Geral do Sintect-SP, Ricardo Adriane (Nego Peixe) afirmou o seguinte: “Esta é mais uma decisão importante conquistada pelo nosso Sindicato. A Justiça do Trabalho, felizmente, colocou a vida dos trabalhadores em primeiro lugar. Vamos continuar lutando para alcançar melhores condições de trabalho, de saúde e de vida”.
Leia aqui o Processo nº 1000209-28.2021.5.02.0262