CTC MOOCA: Justiça concede decisão de Tutela Antecipação em favor dos trabalhadores
Notícia publicada dia 03/06/2020 23:30
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Empresa foi intimada a cumprir, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada empregado lotado na unidade: a liberação para o trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, dos os empregados lotados no CTC Mooca que comunicarem os sintomas da covid-19 e dos demais que laboram no mesmo setor de trabalho e que mantiveram contato com a empregada infectada; a realização da limpeza e intensiva da unidade; a emissão de CATs dos casos de covid-19; a realização de exames de detecção de covid-19.
Em mais uma Decisão de Tutela Antecipação, desta vez em favor dos trabalhadores do CTC Mooca, a Justiça do Trabalho reconheceu que em que pese a essencialidade do serviço prestado pelos Correios, as medidas de preservação da saúde, da vida e da segurança da nossa categoria não podem ser negligenciadas pela Empresa.
De acordo com a Juíza do Trabalho da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, como houve a confirmação de doença pelo Covid-19 de uma no setor de trabalho, a continuidade do labor dos empregados lotados no mesmo setor consubstancia risco à saúde e à vida.
Nas palavras da Magistrada:
“Destaca-se ainda que, em se tratando de matéria afeta à saúde e segurança do trabalhador, visando salvaguardar os seus direitos da personalidade, em especial à vida, a integridade física e psíquica, emerge, pois, a denominada obrigação de segurança consistente no dever de zelar por um meio ambiente seguro em prol de todos aqueles que se inserem em tal espaço. Ali, naquele espaço, todas são pessoas, as quais têm asseguradas a sua dignidade como o próprio fim de sua existência, inexistindo o desprezível regime separatista de empregados e terceirizados, imposto pelo capitalismo.
Nos termos do art. 225 da Constituição Federal ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.”
Assim, foi deferida tutela antecipada para determinar que a Empresa cumpra, imediatamente, as seguintes medidas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada empregado lotado neste local:
a) liberação para trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados lotados no CTC Mooca que comunicarem os sintomas da covid-19;
b) realização de limpeza intensiva do CTC Mooca;
c) notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, com emissão de CATs nos casos de covid-19 no CTC Mooca, caso os empregados estiverem trabalhando de forma presencial durante a pandemia.
d) liberação, para fins de quarentena, pelo prazo de 15 dias, dos demais empregados que laboram no mesmo setor de trabalho e que mantiveram contato com a empregada infectada, facultando-se à reclamada a determinação de trabalho remoto aos trabalhadores em questão;
e) realização, sem qualquer custo aos empregados, de exames a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19, antes de retornarem ao trabalho presencial;
f) abstenção de prestação dos serviços presenciais pelos empregados lotados no CTC Mooca em outras unidades dos Correios enquanto estiverem cumprindo a quarentena.
Processo nº 1000573-46.2020.5.02.0064