SINTECT-SP COBRA CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE COMPENSAÇÃO

Notícia publicada dia 09/10/2020 20:51

Tamanho da fonte:

Sindicato segue atuante na base e orientando a categoria frente aos ataques e assédios da gestão aos trabalhadores

Após julgamento político do TST, a direção militar dos Correios e governo Bolsonaro segue perseguindo o movimento sindical e os trabalhadores, impedindo o ingresso dos dirigentes sindicais nas unidades de trabalho para orientá-los.

Os ataques desse governo que não representa os trabalhadores em conluio com o judiciário não surpreendem as direções sindicais que incessantemente durante a campanha eleitoral de 2018 orientou dos riscos de eleger Bolsonaro e seu projeto de destruição total do Estado brasileiro.

Porém o momento agora é de reorganização e resistência aos próximos ataques da direção militar.

Estamos à véspera de um feriado prolongado, onde o respeito ao descanso dos trabalhadores novamente é desrespeitado, nesse sentido, a Diretoria do SINTECT-SP orienta os trabalhadores que o descanso semanal remunerado deve ser cumprido e respeitado, entretanto, o trabalho no dia 12/10 (feriado), em regime de compensação será de jornada de 8 horas e serão compensadas 16 horas, conforme informado pela ECT.

O SINTECT-SP ressalta que o trabalhador pode optar por compensar ou não de acordo com o despacho do Ministro Yves Gandra Martins.

Segue as orientações aos trabalhadores já divulgados pelo Sindicato em seu site:

1. A compensação dos dias parados da greve nos Correios deverá ser feita no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim da greve, em 22/09/20;

2. Na compensação deverão ser observados os intervalos legais intra e Inter jornadas, bem como do descanso semanal remunerado, não podendo o trabalhador se ativar em ambos os dias do final de semana;

3. A Empresa fornecerá relatório mensal aos trabalhadores que tenham horas a compensar, contendo o total de horas a serem compensadas e quantas já foram compensadas;

4. A convocação para compensação de dias parados deverá observar a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

5. A compensação dos dias parados deverá ser feita em unidade distinta daquela em que labora o empregado, desde que esteja localizada na mesma cidade em que reside ou trabalha o empregado na função exercida pelo empregado;

6. No caso de compensação em sábados, domingos e feriados, será assegurado o fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação ao trabalhador;

7. Para efeito de compensação, serão considerados apenas os dias úteis de
greve, excluindo-se do total da paralisação os sábados, domingos e feriados, com exceção aos empregados que trabalham em sábado em relação a esse dia;

8. Os empregados que optarem por terem descontados os dias parados, total ou parcialmente, em relação àqueles que seriam compensados, não poderão sofrer punição administrativa por esse fato, desde que informem com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas que não comparecerão à convocação para compensação de horas de paralisação.

O momento é de unidade e resistência junto com o Sindicato, fortalecendo a luta dos trabalhadores contra o desmonte e privatização dos Correios!

Compartilhe agora com seus amigos