Dilma veta Projeto de Lei da Anistia, de autoria da Maria do Rosário
Notícia publicada dia 07/08/2013 17:32
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Com grande indignação a direção da FINDECT/Sindicatos Unificados comunica que foi publicado no dia 5 de agosto no Diário Oficial da União, o veto da presidenta Dilma Rousseff ao PLC 83, de autoria da então Deputada Federal Maria do Rosário, que possibilitaria a Anistia de companheiros e companheiras dos Correios demitidos por motivo de participação em movimentos reivindicatórios e Greves entre 1988 e 2006.
Nos próximos dias, as direções da FINDECT/Sindicatos Unificados se reunirão para organizar a luta pela derrubada do veto da presidenta, que na prática mantém injustiças e desrespeitos à Constituição Federal praticados pelo Governo Federal, que autorizou a demissão de trabalhadores por participarem de movimentos reivindicatórios, e agora quer manter essas arbitrariedades. É preciso ressaltar que na justificativa para o veto a presidenta se utiliza apenas de argumentos técnicos, mas não nega que os abusos do Governo Federal tenham ocorrido. Veja abaixo o veto presidencial (Clique aqui para ler o documento oficial contendo o veto presidencial ao PLC 83, publicado no D.O.U.):
Senhor Presidente do Senado Federal:
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 83, de 2007 (no 7.320/06 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT punidos em razão da participação em movimento grevista”.
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Comunicações e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto conforme as seguintes razões:
“O projeto de lei é inconstitucional, uma vez que, mesmo não sendo de iniciativa do Presidente da República, dispõe sobre regime jurídico de empregado de empresa pública, contrariando o disposto no art. 61, § 1o, II da Constituição. Além disso, o ato geraria acréscimo de despesa pública, com valor estimado em mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), sem que o projeto tenha sido acompanhado dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a medida afetaria o equilíbrio econômico-financeiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e colocaria em risco a própria continuidade de seus serviços.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.