ECT descumpriu decisão judicial em abril e terá de debitar 2 mensalidades em maio
Notícia publicada dia 27/05/2019 10:16
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A liminar conquista pelo Departamento Jurídico da FINDECT na justiça foi descumprida pela direção da ECT, que não recolheu a mensalidade dos sócios do Sindicato em abril e terá de debitar 2 mensalidades em maio.
A Direção da ECT foi oportunista e rapidamente decidiu aplicar a Medida Provisória (MP) 873, editada pelo governo Bolsonaro para impedir o recolhimento em folha das mensalidades dos sócios do Sindicato e impor que sejam feitas por boleto ou depósito bancário.
Essa MP é um atentado contra o direito de livre organização sindical dos trabalhadores brasileiros e teve o único e claro intuito de impedir os Sindicatos de lutarem contra a reforma da Previdência. Já o oportunismo da direção da empresa visou a quebrar financeiramente os Sindicatos da categoria antes da Campanha Salarial, que vai começar mês que vem.
O Departamento Jurídico da FINDECT conseguiu decisão liminar na justiça contra a absurda medida da direção da ECT. Com isso ela ficou obrigada a efetuar o recolhimento e o repasse. Mas não cumpriu a decisão, alegando que a folha do mês já fora fechada.
Em razão do descumprimento, os trabalhadores associados ao Sindicato terão, no próximo holerite, o débito da mensalidade de abril, que a empresa deixou de recolher, e de maio.
Os companheiros que realizaram depósito da mensalidade na conta corrente do Sindicato, terão devolução do valor.
A Diretoria do SINTECT-SP agradece a compreensão e apoio de todos os trabalhadores e chama os que ainda não são sócios a se filiarem. O Sindicato é o principal instrumento de resistência e luta do trabalhador. Por isso o governo e a direção da empresa querem destruí-lo.
Filiar-se ao Sindicato e fortalecê-lo é um ato de legítima defesa! Se opor à MP 873/19, ampliar a sindicalização, fortalecer e garantir a sobrevivência do Sindicato é uma necessidade urgente de todos os trabalhadores manterem firmes na luta contra à privatização dos Correios.