ECT É CONDENADA A IMPLANTAR A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO QUE HAVIA SIDO SUPRIMIDA EM 2014
Notícia publicada dia 02/06/2016 18:07
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A atendente comercial, lotada na AC Lapa, exercia cargo de confiança por mais de 10 anos e em julho de 2014 a ECT, simplesmente, suprimiu sua gratificação de função.
A trabalhadora foi atendida por advogado do SINTECT-SP, que prontamente ajuizou a ação pleiteando a incorporação e o pagamento das diferenças salariais desde a supressão.
De acordo com a Juíza do Trabalho Substituta da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, Mariza Santos da Costa, a gratificação é uma parcela contra prestativa paga pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante. Nas suas palavras: “A reiteração cria para o empregado uma expectativa de contar com o valor correspondente nos seus ingressos econômicos”.
Por fim, destacou a Magistrada que a Súmula nº 372 do TST é clara ao prever que a supressão da gratificação de função recebida por mais de dez anos afronta à estabilidade financeira do trabalhador.