ECT é mais uma vez condenada em caso de assalto a carteiro, e nem comparece na audiência
Notícia publicada dia 16/06/2016 18:12
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O trabalhador é Carteiro Motorizado reserva do CEE São Bernardo do Campo. Nos últimos 3 anos foi vítima de 9 assaltos na região de Diadema, tendo sido juntado ao processo os boletins de ocorrência e CATs desses acidentes do trabalho.
Mesmo sendo notificada para a audiência em 18/05/2015, não compareceu nenhum preposto ou testemunha da empresa, estando presente apenas seu advogado. Foi decretada a chamada revelia e aplicada a confissão quanto aos fatos ocorridos.
Ficou comprovado no processo que os assaltos persistiram sem que a empresa adotasse qualquer medida de segurança efetiva ao desempenho do trabalho, não propiciando um ambiente seguro de trabalho a seus empregados.
Mesmo não tendo zelado pela saúde e segurança do trabalhador, mesmo não tendo sequer comparecido na audiência para tentar contestar a ação, a ECT recorreu, levando o processo para a 2ª instância. Contudo, a condenação foi mantida. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 50.000,00.
O Juiz Relator da 6ª Turma do TRT-2, Edilson Soares de Lima, destacou que em razão dos assaltos o trabalhador foi diversas vezes afastado pelo psiquiatra e não há notícias de que a empresa tenha tomado qualquer medida a fim de minimizar os riscos de outros assaltos, nem de remediar os abalos psicológicos comprovadamente sofridos pelo reclamante, decorrentes dos assaltos à mão armada. E concluiu: “Não há como atribuir os danos apenas à ineficiência do Estado ou fatos de terceiro. Houve, aqui, nítido descaso da reclamada”.