FINDECT questiona e ECT prorroga prazo para entrega de termo aditivo de teletrabalho
Notícia publicada dia 23/10/2020 20:48
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Devido ao estado de calamidade pública imposto pela pandemia, a alteração do trabalho presencial para remoto/teletrabalho é uma realidade possível, mas é preciso clareza para os trabalhadores poderem preencher o Termo Aditivo para Renovação do Teletrabalho Excepcional, em virtude da situação de Pandemia de COVID-19, apresentado pelos Correios.
A Diretoria da FINDECT e dos Sindicatos filiados questionaram fortemente a direção da ECT sobre o preenchimento desse termo, exigindo esclarecimentos e diretrizes precisas.
A interlocução ocorreu em reunião com a Diretoria de gestão de pessoas (DIGEP) realizada no dia 23 de outubro, na qual ficou acordado a prorrogação do prazo para os trabalhadores entregarem o termo aditivo de renovação do teletrabalho até o dia 30 de outubro.
O prazo que iria até a sexta, 23, passa assim para o próximo dia 30. A empresa se comprometeu ainda a divulgar, em seus canais de comunicação, informações e procedimentos para a entrega do termo.
Nova reunião no dia 27
No dia 27 de outubro, será realizada nova reunião para finalizar todas as questões levantadas pela categoria aos Sindicatos a respeito do trabalho remoto e demais assuntos.
Dentre os assuntos que serão tratados nesta reunião estão a Entrega Matutina; Definição de prazo para respostas das demandas enviadas pelos Sindicatos; Jornada de Trabalho (40 e 44 horas) e Liberação de Dirigentes Sindicais.
Quanto a Jornada de Trabalho, a FINDECT questiona e leva ao conhecimento da Direção da Empresa os seguintes pontos:
1- Até o ano de 1988, antes da Promulgação da Nova Constituição da República Federativa dos Brasil, a carga de trabalho no Brasil era de 48 horas semanais, e consequentemente nos Correios também, sendo trabalhadas 8 horas diárias de segunda-feira a sábado (das 8 às 12hs e das 14 às 18hs;
2 – Após a promulgação da Constituição em 1988, (06/10/1988), a carga horária passou a ser 44 horas semanais, nos Correios de segunda-feira a sexta-feira 8 horas diárias e, aos sábados 4 horas das 8hs às 12hs;
3 – Passados alguns anos, a ECT, verificou que era inviável financeiramente manter as Agências abertas por apenas 4hs devido às despesas, principalmente, com Linhas de Transportes, as quais rodavam quase vazias, gastos com energia, etc, bem como, as Unidades
Administrativas e Operacionais;
4 – Diante dessa situação, apenas algumas Unidades Principais, continuaram atendendo e funcionando aos sábados;
5 – Por questão de Isonomia e igualdade de tratamento e para adequar a situação, validar o processo e reduzir custos, a Direção da Empresa, por sua inciativa, convidou as Representações Sindicais e propôs a regularização da situação através da cláusula 45 do Acordo Coletivo de Trabalho de 1995.
Clique e leia AQUI o parecer do Departamento Jurídico da FINDECT
A Diretoria da FINDECT informa que enquanto as diretrizes não são publicadas pela empresa, saiba como proceder lendo o parecer sobre o novo termo apresentado pelos Correios para renovação do trabalho remoto e alteração do contrato de trabalho elaborado pelo Departamento Jurídico da FINDECT e Sindicatos filiados elaboraram.
Parecer do jurídico da FINDECT
Fonte: FINDECT