ECT recusa proposta do Adicional de Periculosidade para Motociclistas e dissídio vai a julgamento

Notícia publicada dia 05/03/2015 16:07

Tamanho da fonte:

Aconteceu na tarde de quinta-feira, 04 de março, mais uma audiência de conciliação para o dissídio coletivo que trata do Adicional de Periculosidade para os trabalhadores carteiros motociclistas.

Audiencia de conciliacao no TST - 04-03-2015

Foto: Aldo Dias/TST

A audiência, mediada pelo vice-presidente do TST, Ministro Ives Gandra, contou com os representantes da FINDECT e dos sindicatos a ela filiados. Desta vez, a responsabilidade pelo andamento das negociações ficou a cargo da empresa, que deveria analisar a última proposta feita pelo Ministro.

Como já era o esperado, a ECT rejeitou a proposta do pagamento do adicional de periculosidade (30%), o AADC (30%) e a “gratificação de função convencional”, reduzida esta última em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade. A Justificativa é a de que não haveria viabilidade do pagamento. De acordo com o Ministro, com a proposta feita por ele, a empresa reduziria seus gastos em torno de 2 milhões mensais.

No momento da fala dos representantes dos trabalhadores, José Aparecido Gimenes Gandara, presidente da FINDECT, apontou o absurdo que a ECT está empurrando para os trabalhadores. “A empresa deixou de arrecadar 500 milhões em tarifas somente no ano de 2013, além de gastar outros 500 milhões no PDIA. Agora, se recusa a pagar o benefício, implantado por lei, que é direito do trabalhador, economizado cerca de 2 milhões de reais. Não aceitaremos a justificativa da empresa.”

Findect em audiencia de conciliacao no TST - 04-03-2015

Com o não acordo entre as partes, o dissídio será encaminhado para julgamento, provavelmente, o mais cedo possível. A FINDECT fará dossiê de todo processo do adicional de periculosidade, a ser entregue a todos os ministros do TST.

O SINTECT/SP entende que a situação é favorável para os trabalhadores, pois segundo comentário do próprio Ministro Ives Gandra, a ECT deverá pagar o adicional, nos termos da Lei. 

Clique aqui e leia a ata da audiência na íntegra

Fonte: FINDECT

Compartilhe agora com seus amigos