Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para Deflagração de Greve
Notícia publicada dia 13/08/2020 12:46
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Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pela COVID-19, em decorrência do novo coronavírus, bem como os demais atos normativos de âmbitos municipais, estadual, federal, e diante da postura da ECT em encerrar as negociações, O SINTECT/SP – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE SÃO PAULO, REGIÃO DA GRANDE SÃO PAULO E ZONA POSTAL DE SOROCABA, entidade sindical classista de primeiro grau, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego concedido mediante despacho publicado no DOU do dia 22/03/1990, Seção I, p. 5.587 – Processo nº 24000.001812/90, inscrita no CNPJ sob nº 56.315.997/0001-23, com sede na Rua Canuto do Val, nº 169, Santa Cecília, São Paulo/SP – CEP: 01224-040, por seu representante abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Estatuto da entidade, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, sindicalizados ou não, de toda a base territorial, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de agosto, às 19 horas em primeira convocação, e às 19h30 em segunda convocação, que será realizada em plataforma digital providenciada pelo sindicato, na modalidade telepresencial e digital (assembleia virtual/on-line), cujos links de acesso, bem como todo o procedimento (passo a passo) para participação, estarão disponíveis na página do sindicato na internet (site do sindicato), nos jornais e informativos da entidade. Pauta: será objeto de discussão e deliberação o seguinte: a) DEFLAGRAÇÃO DE GREVE POR TEMPO INDETERMINADO a partir das 22 horas do dia 17 de agosto de 2020, ou conforme deliberação da categoria; b) bem como ratificação da pauta apresentada à ECT (Cláusulas previstas na Sentença Normativa TST-DCG-1000662-58.2019.5.00.0000); c) conferir autorização e outorga de poderes para a Diretoria do SINTECT/SP e para a Diretoria da FINDECT para celebrar Acordo Coletivo, formular protestos judiciais, instaurar ou defender os interesses da categoria em Dissídio Coletivo e firmar acordo nos respectivos processos, podendo praticar quaisquer atos necessários a este fim; d) autorizar e fixar os descontos referentes às contribuições ou taxas necessárias ao fortalecimento do Sindicato (assistencial); e) autorização para propositura de ações coletivas; f) outros assuntos de interesse da categoria. São Paulo, 11 de agosto de 2020. Elias Cesário de Brito Jr. – Presidente do SINTECT/SP