Em despacho TST apresenta nova proposta de custeio do plano de assistência médica
Notícia publicada dia 18/10/2017 13:20
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Nesta Segunda-feira, 16 de outubro, a FINDECT tomou conhecimento de um despacho do Vice-presidente do TST, Ministro Emmanoel Pereira, com nova proposta para o plano de Assistência Médica da categoria. A proposta de custeio prevê o pagamento de mensalidade, percentual sobre a utilização (exames, consultas e internações), e a exclusão de dependentes Pai e Mãe do plano. A FINDECT informa que há ainda muitas dúvidas a serem esclarecidas, por isso, está convocando os representantes dos Sindicatos filiados para uma reunião na próxima quarta-feira, 25 de outubro, em São Paulo, para debater a nova proposta apresentada, em conjunto com o jurídico da Federação.
No entanto, é importante reforçar, mais uma vez, o posicionamento desta Federação com relação ao Plano de Saúde dos Ecetistas. A FINDECT é contrária à cobrança de mensalidade dos Trabalhadores e Trabalhadoras por entender que este importante benefício já foi pago, por todos os Ecetistas, ao longo dos 30 anos desde sua conquista, através de reajustes salariais baixos. Os Trabalhadores dos Correios recebem salários irrisórios, muito abaixo do valor de mercado. Por isso, não poderiam arcar com maiores despesas, como por exemplo a maior participação no plano de saúde.
A FINDECT, através de seus representantes na Comissão de Melhorias no Plano de Saúde, manifestou preocupação na gestão da assistência médica dos Trabalhadores. É absurdo o crescente valor do custo do plano, quando comparado ao serviço prestado. Todos os dias a Federação recebe queixas de Trabalhadores, de todo o Brasil, sobre descredenciamentos e falhas no atendimento.
Por isso, a FINDECT e os Sindicatos filiados buscam a transparência nos números apresentados pela Empresa, e Postal Saúde, para que os Trabalhadores e Trabalhadoras não paguem por erros ou más intensões de gestões politiqueiras. A FINDECT defende o retorno da gestão do plano ao RH da Empresa por entender que o compromisso de Trabalhadores de carreira em manter o plano é infinitamente maior do que a de indicados políticos.
CONFIRA O DESPACHO DO MINISTRO EMMANOEL PEREIRA COM A NOVA PROPOSTA DE CUSTEIO DO PLANO
Veja, abaixo, as principais perguntas e respostas das dúvidas dos Trabalhadores e Trabalhadoras Ecetistas:
*O material foi produzido pelo Diretor da FINDECT, Wilson Araújo, representante dos Trabalhadores na Comissão de melhorias do Plano de Assistência Médica da categoria.
1) O que significa o plano de saúde estar em mediação?
Significa que as discussões sobre o plano de saúde são feitas entre empresa, trabalhadores e TST. O objetivo do TST é pressionar os trabalhadores e a empresa para que cheguem a um acordo.
2) Nessa etapa o TST pode aplicar um julgamento que aplique mudanças no plano de saúde permanentes só pela vontade do juiz?
Não, o juiz não pode no momento aplicar sentença permanente no plano de saúde, mas pode aplicar medidas de pressão nos trabalhadores e na empresa como ameaçar juntar opiniões e finalizar a mediação.
3) Por que o ministro apresentou nova proposta, segunda do TST?
A primeira proposta apresentada e recusada pelas assembleias foi submetida à Agência Nacional de Saúde (ANS) e a equipe técnica do TST concordou com o ministro que melhoras deveriam ser feitas em relação à anterior.
4) Em que se baseou a proposta do TST?
Aparentemente em questões que os trabalhadores e empresa consideram importantes como pós emprego, pais e mães no plano de saúde, mensalidade e ampliação da participação dos trabalhadores na administração do plano.
5) Que informações o TST usou?
Para a nova metodologia, solicitou-se à empresa informações acerca da remuneração de todos os beneficiários titulares do plano de saúde dos correios, além de informações sobre idades, a quantidade e tipos de dependentes (cônjuge, companheiro, filho(a), menores sob guarda, pai e/ou mãe), e sobre os custos do programa de saúde no exercício financeiro, ocasião em que atestou-se o envio do material solicitado com referência a agosto de 2017.
6) Na gestão do plano de saúde o que foi proposto de mudanças?
Autonomia administrativa da direção da Postal Saúde (aconselhável a utilização das regras de fundações), saúde ocupacional tem de ter contrato entre empresa e postal saúde além de que deve ser gratuito ao funcionário esse programa, pensionistas não podem ter dependentes, estabelecer de onde virá o dinheiro, dar poder na assembleia geral do postal saúde (todos os associados podem votar nessa assembleia), melhorar os mecanismos de voto direto para eleição dos diretores no plano de saúde, pelo menos 1 diretor da postal saúde seria eleito e os gerentes de plano de saúde nos estados passam a ser apontados pela diretoria executiva e não pelo presidente do Correios.
7) Essas mudanças são boas ou ruins?
Algumas são boas e outras ruins mas todas precisam de mais detalhamento.
8) Quais os principais outros itens que foram sugeridos pelo TST?
Aplicação de mensalidade onde quem ganha menos paga menos do que quem ganha mais, propôs que seja criado outro plano de saúde onde sejam colocados os pais e mães com valores diferentes de cobrança, que a postal saúde tenha poderes através de seus diretores de mudar os valores de limites totais disponíveis de dinheiro para pagar o plano de saúde de todos desde que justificada a mudança, seja criada uma reserva técnica de 5% do valor total do plano de saúde para cobrir os altos custos individuais fora dos padrões (doente que gasta milhões em atendimentos para 1 pessoa), dentro do valor limite estipulado para o plano de saúde no ano que sejam pagos 75% pela empresa e 25% pelos trabalhadores através de mensalidade/coparticipação.
9) Sobre as cobranças de mensalidades e coparticipação, o que disse o TST?
a. Coparticipação de 30% nos procedimentos de consulta e 15% para exames; cada vez que usa é cobrado esse percentual em cima do preço de tabela do plano de saúde;
b. Isenção de coparticipação para internação; em caso de internação não serão cobrados os valores acima, somente a mensalidade.
c. O estabelecimento de teto para cobrança conforme remuneração, qual seja de até 2 (duas) vezes para empregados e de até 3 (três) vezes para aposentados, porém limitando o desconto mensal até 5% da remuneração líquida do titular, fora a margem consignável (Lei nº 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto nº 4.840/2003), em sucessivas parcelas até a sua liquidação; a dívida, por maior que seja, só pode ser cobrada no máximo 5% por mês de acordo com a remuneração liquida. Não está claro o que a margem consignável tem de ligação com esse limite de cobrança e o que o TST considera remuneração líquida. Também não está claro se isso vale somente para coparticipação ou se também para mensalidade.
d. Estabelecimento de valor que compõem a remuneração do Beneficiário Titular, sendo a remuneração bruta; escolher quais pagamentos entram como remuneração bruta para cálculo.
e. Tabela de cobrança mensal, a título de mensalidade, de forma per capita, nos valores percentuais conforme faixa remuneratória/rendimento, abaixo demonstrados:
f. Tabela de cobrança mensal, a título de mensalidade, cobrada de forma per capita, nos valores percentuais conforme a mensalidade do titular para cada dependente, abaixo demonstrados:
g. Tabela de limites de cobrança mensal, sobre o valor da mensalidade do titular, utilizando para tal a idade do beneficiário titular e tendo como base legal a RN nº 63/2003 da ANS que estabelece os limites de variação de preço por faixa etária, abaixo apresentada:
Finalizando, o TST propõe de novo que essa proporção de responsabilidade que cada parte tem no pagamento total do plano de saúde 75% para a empresa e 25% para os trabalhadores pagarem sejam revistos anualmente tendo a empresa e a postal saúde poder de decidir as mudanças nessa balança de responsabilidades; (não tem chance disso ser aprovado pelos trabalhadores mesmo havendo 1 diretor eleito na diretoria da postal saúde)
10) O que os sindicatos vão fazer?
Pegar os dados que foram entregues para o TST, reunir as diretorias de sindicatos para discutir a situação, insistir com o TST que queremos o retorno do plano de saúde ao RH da empresa e que não é possível pagar mensalidades mesmo em valores abaixo do mercado pois nossos rendimentos brutos também são muito abaixo do mercado em relação aos usuários que podem pagar pelo produto plano de saúde. Detalhar todas as dúvidas possíveis com o TST sobre essa proposta e requisitar resposta da empresa sobre aceitação ou recusa da proposta. Não temos por exemplo os dados de como seriam essas condições do plano de saúde para pais e mães.
11) Qual o prazo existe para respostas?
As respostas de aceitação ou recusa da proposta completa (consideramos que a proposta está incompleta e com muitas dúvidas) serão dadas pelas assembleias até 15 dias após a notificação judicial.
Fonte: Findect