Esclarecimentos sobre o PBM – Plano Benefício Medicamento
Notícia publicada dia 13/04/2016 17:19
Tamanho da fonte:
Quando foi instituído o “Vale-Farmácia”, em 2012, foi efetuado em contrato com a entidade de nível superior, representando parte dos sindicatos Ecetistas. Esse contrato, para a implantação do benefício, já teve seu inicio com erros, pois, para facilitar a entrada da empresa “Global Medicamentos”, foi driblada a legislação, uma vez que deveria ocorrer licitação para tal serviço.
Por um ato político, em conluio com elementos que estavam dentro da Empresa, da própria administradora da assistência médica e no Postalis, este último adquiriu uma cota de mais ou menos 45 milhões de reais para garantir o benefício para os Trabalhadores. Isso foi denunciado no tribunal de contas da União, a irregularidade do contrato realizado com a representação de parte dos sindicatos ecetistas.
Quando a Postal Saúde começou a operar, em 2013, foi assimilado o benefício pela prestadora. O benefício, que antes somente ocorria por adesão ao PBM, hoje é pago, pela Empresa, a todos os Trabalhadores, independente de utilizarem o benefício ou não.
O Conselho Deliberativo, então, com a indicação de técnicos dentro da Postal Saúde, solicitou a suspensão imediata do contrato com a Global Medicamentos, uma vez que estavam ocorrendo superfaturamentos. Os procedimentos, orientados pelo conselho deliberativo da Postal Saúde, incluem encaminhamento à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal das ações que foram tomadas pelo Conselho, não apenas sobre esse contrato, mas em também sobre outros contratos que estão sob auditoria.
O Conselho Deliberativo, eleito pelos Trabalhadores, não poderia compactuar com o que estava acontecendo na gestão anterior do Plano, sem tomar atitudes de apuração e responsabilidade dos Dirigentes anteriores da Postal.
Portanto, por orientação do conselho, a Postal Saúde não poderia, então, aceitar que o contrato com essa prestadora de serviço continuasse, mesmo que suspendendo os atendimentos nas redes de farmácias. Poderiam estar dando aval a uma coisa que iniciou errada. Os membros do Conselho, eleitos pelos trabalhadores, tem o compromisso de sempre procurar a verdade e a responsabilização daqueles que estavam se beneficiando em cima dos Trabalhadores.
Como fazer a solicitação do reembolso médico:
O Beneficiário compra o medicamento coberto em qualquer farmácia, dentro do território nacional, e solicita o reembolso à POSTAL SAÚDE. Para isso, basta preencher o formulário e enviar junto com os documentos necessários para o e-mail [email protected].
Quais são os documentos obrigatórios para solicitar reembolso?
Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica: Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; data de compra; o valor da compra; quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente).
Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade: Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra.
Formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM): Formulário preenchido e assinado com dados bancários e CPF do Beneficiário titular.*
Qual será o valor do meu reembolso?
O valor do reembolso será o do cupom/nota fiscal ou o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.
O PMC praticado pelas farmácias e drogarias é o valor máximo permitido pela ANVISA para venda de medicamentos ao consumidor e inclui os impostos incidentes em cada Estado. O índice está nas listas da ABC Farma e do Brasíndice, que são referências utilizadas para remuneração de serviços médico-hospitalares na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores desses serviços no Brasil.”
Fonte: Findect