EXTRA: Sintect-SP acaba de ganhar na justiça ação do abono pecuniário

Notícia publicada dia 26/09/2017 17:46

Tamanho da fonte:

Em 27/05/2016, a ECT criou um documento (o memorando circular- 2316/2016-GPAR/CEGEP), alterando unilateralmente a forma de cálculo do abono pecuniário a partir de 01/07/2016.

Prontamente, o SINTECT-SP ajuizou uma ação coletiva e, não obstante a Justiça do Trabalho não tenha concedido a tutela antecipada (liminar), os argumentos do Sindicato foram acatados, tendo sido reconhecida a existência de norma benéfica que aderiu aos contratos individuais de trabalho dos empregados, e que, portanto, não poderia ser alterada pela ECT.

Nas palavras da Juíza do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi:

“Sendo incontroverso que a forma de cálculo estabelecida pelo Memorando Circular 2316/2016 implica em redução do valor pago aos empregados a título de abono pecuniário de férias, inegável o seu caráter prejudicial, de modo que somente poderá produzir efeitos com relação aos empregados contratados a contar da publicação do referido Memorando. Sem valor a alegação da ré, de que a edição do Memorando Circular 2316/2016 visou corrigir erro administrativo, já que o procedimento anterior não importava em violação a qualquer preceito legal, decorrendo de razoável interpretação da legislação vigente. Não se cuida, portanto, de erro administrativo eivado de nulidade e passível de correção, mas, sim, de adoção de entendimento que encontra amparo em lei e afigura-se benéfico aos trabalhadores.”

Assim, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se que os empregados admitidos antes da edição do referido memorando que optarem pela conversão prevista no art. 143 da CLT terão direito ao recebimento do abono pecuniário relativo aos dias convertidos, acrescido da gratificação de férias no percentual de 70%, desde a sua publicação e enquanto os acordos coletivos de trabalho mantiverem tal direito.

SINTECT/SP NA LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES ECETISTAS
Compartilhe agora com seus amigos