FAT X GPTF e GTF – JUSTIÇA CONDENA ECT AO PAGAMENTO

Notícia publicada dia 02/12/2013 11:14

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Jurídico do SINTECT/SP: Justiça mantem a gratificação de função a trabalhador! A empresa continua achando que pode fazer suas próprias leis e mudar as regras do jogo quando bem entende!

Em maio de 2012 a ECT introduziu mudanças no MANPES extinguindo a FAT e a FAO e criando a ITF (Incorporação por Tempo de Função) para os trabalhadores com mais de 10 anos na função de apoio técnico ou operacional. Criou também a GPTF (Gratificação Provisória por Tempo de Função), para os empregados com mais de 5 e menos de 10 anos no exercício dessas funções.

Ocorre que pelas novas regras da empresa, quanto à GPTF, a cada 6 meses o seu valor seria reduzido em 20%, até ser totalmente extinta!

Diante dessa esperteza da empresa, um trabalhador, ex-gerente, buscou orientação jurídica no SINTECT/SP. Após análise do caso, os advogados propuseram ação trabalhista, com o objetivo de manter os valores recebidos a título de gratificação, impedindo, assim, a redução, bem como sua extinção.

A Justiça do Trabalho de São Paulo, através da Juíza Kátia Bizetto, da 61ª Vara do Trabalho, julgou a favor do trabalhador nos seguintes termos: “defiro o pedido de manutenção do pagamento da gratificação, considerando o mesmo valor pago em outubro de 2012 (R$ 1.541,19), com reajustes anteriormente previstos. Defiro também o pedido de pagamento da diferença da gratificação por conta da redução imposta a partir de novembro de 2012, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva regularização.”

Não há dúvidas que o pagamento da FAT/FAO jamais poderia ter sido reduzido, tampouco extinto, já que era direito adquirido dos trabalhadores que estavam naquela situação anteriormente prevista no MANPES.

Portanto, caso haja mais trabalhadores nessa situação, sócios ou não sócios, venham procurar o jurídico da entidade para receber a devida orientação!

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

 

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