FINDECT exige cumprimento imediato do termo aditivo sobre registro de ponto eletrônico por exceção aos carteiros da área de distribuição

Notícia publicada dia 09/05/2024 10:34

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• A direção da ECT assinou o termo aditivo no último dia 3 de maio, informando que ele teria validade a partir do dia 4, mas, até o momento, os gerentes nas unidades não foram devidamente comunicados pelas suas superintendências sobre o cumprimento da cláusula 73

• A FINDECT solicita reunião urgente com a direção dos Correios para esclarecer dúvidas dos trabalhadores e exigir a implantação imediata do novo sistema para os Carteiros da área de distribuição.

A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) enviou um ofício à direção dos Correios no último dia 8 de maio, exigindo o cumprimento imediato do terceiro termo aditivo (Processo SEI 53180.041814/2023-94) assinado em 03 de maio de 2024. Este aditivo altera a Cláusula 73 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024 e estabelece o regime de exceção no registro de ponto eletrônico para os carteiros da área de distribuição.

A cláusula em questão determina que os carteiros terão um regime diferenciado de registro de frequência, conhecido como regime de exceção, garantindo a flexibilidade necessária para o desempenho das atividades inerentes à distribuição postal. No entanto, mesmo após a assinatura do termo aditivo, as gerências das unidades não foram comunicadas efetivamente sobre como funcionará esse novo regime de ponto.

Diante desse cenário, os trabalhadores e trabalhadoras estão aguardando orientações claras e efetivas por parte da gestão dos Correios. A FINDECT ressalta que o presidente dos Correios assinou o termo e informou que ele teria validade a partir do dia 4 de maio, porém, até o momento, as gerências e as superintendências não orientaram adequadamente a gestão sobre o devido cumprimento e implantação do regime de exceção no registro de ponto eletrônico.

Os sindicatos filiados à FINDECT estão atentos e aguardam o pronto atendimento da solicitação, visando garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos no acordo coletivo e proporcionar condições adequadas de trabalho para os carteiros da área de distribuição dos Correios.

A diretoria da FINDECT também solicita uma reunião com a direção dos Correios para poder dirimir todas essas dúvidas e trazer informações claras aos trabalhadores.

Ofício Nº SGD 409-2024 – Cumprimento do 3º Termo Aditivo do ACT 2023/2024

Fonte: FINDECT

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