#SAIUNAMÍDIA – Governo deve quitar reparação devida a anistiados políticos, diz STF

Notícia publicada dia 18/11/2016 14:23

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União alega que não há recursos disponíveis para pagar valores retroativos.
Para ministros, recursos do Orçamento não vêm sendo usados na íntegra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o governo federal é obrigado a quitar, de forma imediata, prestações de reparação econômica devidas a anistiados políticos.

A decisão da Suprema Corte tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a, pelo menos, 946 processos que estavam parados em outras instâncias da Justiça à espera de uma definição pelo STF.

No julgamento, os ministros analisaram o pedido de um militar afastado da Aeronáutica, em 1964, por motivos políticos. À época, cabos da Força Aérea Brasileira eram considerados subversivos, por oposição ao regime militar instalado naquele ano.

Em 2003, Gilson de Azevedo Souto obteve, do Ministério da Justiça o reconhecimento como anistiado político, passando a receber, desde então, uma indenização mensal de R$ 2,6 mil. Além disso, ele obteve o direito de receber cerca de R$ 187,4 mil, referentes a pagamentos mensais pelos cinco anos anteriores.

Até o momento, porém, o Ministério da Defesa, responsável pelo pagamento, não havia depositado os valores retroativos, sob a argumentação de que falta disponibilidade financeira.

Na decisão desta quinta, os ministros do STF decidiram que, havendo previsão no Orçamento da União, os valores devem ser pagos, proibindo, portanto, o contingenciamento desses recursos pelo governo.

Recursos
Segundo a Associação Brasileira de Anistiados Políticos (Abap), desde 2002, quando foi criada a lei para reparar anistiados políticos, as leis orçamentárias anuais reservaram cerca de R$ 8 bilhões para as indenizações, mas, diz, somente R$ 5 bilhões foram usados desde então.

Pela lei vigente, o governo tem até 60 dias, após reconhecer o cidadão como anistiado político, para pagar os valores, exceto quando não há disponibilidade financeira.

Os ministros, porém, ressaltaram que os valores não vêm sendo usados na íntegra. Numa situação em que os recursos não forem suficientes, o anistiado deverá receber no orçamento do próximo ano.

“A falta de cumprimento de providências no prazo previsto caracteriza omissão ilegal, que viola direito líquido e certo”, observou Dias Toffoli, relator do caso, no julgamento.

“Não há dúvida de que a opção do legislador ao normatizar e garantir os direitos a esses anistiados foi de propiciar àqueles que tiveram sua dignidade destroçada pelo regime antidemocrático um restabelecimento mínimo a essa dignidade”, completou o ministro, mais adiante.

Toffoli foi acompanhado por unanimidade pelos outros 9 colegas presentes à sessão: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

FONTE: G1

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