Governo quer aprofundar reforma trabalhista e desmonte da CLT para proteger empresários
Notícia publicada dia 07/12/2021 11:12
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Nova proposta em pauta (PEC) libera trabalho aos domingos, proíbe motorista de app na CLT, visa a regular o teletrabalho, o trabalho por plataformas, a garantir proteções jurídicas dos empregadores frente às mazelas da Covid e frente às execuções judiciais e prevê sistema amplo de representação sindical para pulverizar as entidades.
O balanço de 4 anos da reforma trabalhista do governo Temer é abertamente desfavorável aos trabalhadores. Não houve geração de empregos como propagandeado. Ao contrário, o desemprego aumentou e, na visão de especialistas, potencializou a informalidade e a precarização dos direitos trabalhistas.
Abusos aos direitos dos trabalhadores também cresceram, enquanto o número de processos diminuiu. Isso porque a reforma impôs dificuldades ao acesso à justiça do trabalho, como fim da gratuidade e imposição de pagamento de custas ao trabalhador que perder o processo.
Esses resultados encantam o empresariado e seus representantes no governo e no parlamento. Tanto que eles querem mais da tal “modernização”.
E estão sendo agraciados pelo relatório do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) apresentado ao Conselho Nacional do Trabalho. O Grupo é um órgão tripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência e coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins, velho conhecido da categoria ecetista, que atuara na elaboração da reforma trabalhista de Temer, Lei 13.467/2017.
Mais direitos para empresas, menos para os trabalhadores
O grupo, apesar do tripartite do nome, não tem profissionais e intelectuais que atuam a partir do campo dos trabalhadores. Daí seu resultado pender pesadamente em favor das empresas. Os “estudos” foram feitos em 4 partes correspondentes aos subgrupos que responderam a escopos temáticos pré-definidos por portaria – veja a íntegra AQUI. A preocupação de desonerar encargos empresariais e pinçar mais um naco do fígado dos trabalhadores está sempre presente.
O subgrupo Direito do Trabalho e Segurança Jurídica atuou para aprofundar a Reforma Trabalhista de 2017. Dele vem a proposta de pluralismo sindical por empresa, que pulveriza a representação e a organização dos trabalhadores, e muitas alterações em artigos da CLT ou de leis complementares. São ao menos 330 alterações em dispositivos legais. Há a inclusão de 110 regras (entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas), a alteração de 180 e a revogação de 40 delas.
Também nele estão apontadas prioridades para o governo como a regulamentação do teletrabalho, o trabalho por plataformas e as proteções jurídicas dos empregadores frente aos problemas trazidos pela Covid e frente às execuções judiciais.
Uma das propostas de mudança atinge o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho aos domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”. Os defensores da ideia afirmaram que “atualmente um dos maiores desafios que o mundo enfrenta é o desemprego”. Exatamente a mesma conversa da reforma anterior, que já se provou mentirosa.
Como cereja do bolo vem a proposta de reorganização do sistema sindical, de relações de trabalho e de negociação coletiva com ênfase na liberdade sindical e autonomia das partes interessadas. Algo como um “que vença o mais forte, com mais poder nas mãos, acesso e influência sobre judiciário, ao executivo e ao legislativo.”. Para os patrões, o paraíso. Para os trabalhadores, o inferno.
Com os atuais governo e composição parlamentar, os trabalhadores não têm sossego e precisam estar em mobilização e luta permanentes.
Algumas propostas do relatório, que não tem prazo definido para ser apreciado:
– Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). Ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT
– Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
– Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
– Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente
– Ajustes nas regras do trabalho intermitente
– Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
– Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
– Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
– Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas
– Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
– Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição)
– Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
– Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (pode-se manter os conceitos de categorias e sistema confederativo)
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