Justiça determina retorno de trabalhador em função compatível com sua limitação por motivo de saúde
Notícia publicada dia 21/06/2012 18:58
Tamanho da fonte:
O carteiro Edmilson está há quase 16 anos trabalhando como carteiro na ECT. Por esforço repetitivo adquiriu a doença profissional chamada de epicondilite (inflamação e infecção no epicondilo, que é a região final do cotovelo). Após passar pelo médico da ECT foi afastado e considerado inapto sendo conduzido até o INSS. Aqui começa um caminho de maior dor que a sentida pelo companheiro. Quando passava pelo médico do INSS recebia o indeferimento para o recebimento do auxilio-doença e a sua reabilitação. Voltava para a ECT que o tornava inapto. Essa situação foi de janeiro até junho, com idas e vindas, e nada de receber salário.
A situação era desesperadora porque não tinha como pagar as suas contas, cobranças das mais diversas (até o Postalis entrou na fila para cobrar), e nisso tudo sofrendo o carteiro, sua esposa e filhos. Diante desse fato o jurídico do SINTECT/SP na Zona Postal de Sorocaba propôs ação judicial, que inicialmente, não teve a liminar deferida. Porém, como a situação era muito grave novo pedido foi elaborado e um dos argumentos utilizados foi de que: “No caso concreto o Reclamante tem direito a receber tutela jurisdicional favorável a seu interesse, com fundamento em princípios contidos na Lei Maior, ainda que nenhuma regra infraconstitucional vigente apresente solução para o caso. A tutela de urgência está fundamentada em direito a prestações estatais stricto sensu – direitos sociais fundamentais, traduz–se, in casu, no conflito de princípios: de um lado, os da dignidade humana, de direito à vida, do direito à saúde, da assistência social e da solidariedade e, de outro, os argumentos contrários embasados em lei infraconstitucional, pela Reclamada.” Diante desse novo argumento o Juiz da 1ª Vara do Trabalho, Dr. Alexandre Chedid Rossi, acolheu os fundamentos apontados pelo advogado do SINTECT, Dr. Luiz Alberto Estefano Galvão, e assim decidiu: “ Assim, no entender deste magistrado, estão presentes todos os requisitos da tutela antecipada constantes no art. 273 do CPC, senão vejamos. No que diz respeito a prova inequívoca das alegações, estas restam evidenciadas pelos documentos que dão conta do indeferimento do beneficio, bem como os documentos da empresa que atestam a inaptidão ao autor para o labor (fls. 65/80), configurando o direito latente do autor a pretensão que requer na petição. Quanto ao dano irreparável este decorre da impossibilidade do autor de automanutenção até o desfecho final da referida ação, visto que o mesmo estaria desprovido de recursos, inclusive de cunho alimentar, ferindo, assim, o principio fundamental da Constituição Federal,qual seja, a dignidade da pessoa humana. Diante do exposto, ANTECIPO os efeitos da tutela, determinando o reingresso do autor à empresa, em funções compatíveis com sua limitação funcional, até o trânsito em julgado da presente decisão. “ (com grifos). O Dr. Valdimir Tiburcio, especialista em direito previdenciário, explicou que tal decisão é quase que inédita na jurisprudência regional, e que irá alterar o curso de outros processos em situação idêntica. Além, dessa decisão foi pleiteada a condenação em perdas e danos e mais danos morais no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). O SINTECT/SP ainda estuda a possibilidade em representar a ECT no Ministério do Trabalho e o INSS para apurar eventual infração legal e administrativa para que tais situações não ocorram mais.