INFORMES SOBRE AÇÃO JUDICIAL DO PCCS 95 E PLR
Notícia publicada dia 21/06/2013 17:22
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PCCS 95 – ACOMPANHE O ENCAMINHAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que os ecetistas deverão propor ações individuais sobre o PCCS 95. O SINTECT/SP sempre se posicionou contra a implantação do PCCS 2008 de forma unilateral pela ECT, por entender que o novo plano traz prejuízos ao trabalhador. Vale esclarecer que o PCCS 2008 tem validade para os trabalhadores contratados a partir de sua implementação. Para os(as) trabalhadores(as) mais antigos(as), concursados(as) antes de 2008, vale o PCCS 95, a não ser que o(a) próprio(a) trabalhador(a) concorde expressamente com o PCCS 2008. O SINTECT/SP estará intensificando a propositura de ações judiciais individuais na Justiça do Trabalho para todos(as) os(as) trabalhadores(as). Maiores informações serão divulgadas na próxima edição do informativo jurídico “Correio Jurídico” a ser distribuída a partir do dia 26/06.
PLR – EMPRESA FOGE DA NEGOCIAÇÃO E USA O PODER ECONÔMICO PARA DESMOBILIZAR OS TRABALHADORES
A ECT pagou a PLR de forma unilateral, sem que os trabalhadores pudessem participar da adoção de critérios para pagamento da verba. De forma unilateral, a ECT impôs critérios para que o valor fosse pago. O SINTECT/SP ajuizará ação coletiva para questionar esses critérios. Os (as) trabalhadores (as) que não receberam a PLR deverão procurar orientação jurídica no SINTECT/SP para que, num primeiro momento, o sindicato negocie junto a ECT o pagamento da PLR para eles. Caso a ECT não negocie, os (as) trabalhadores (as) que forem lesados poderão ingressar com ações individuais na Justiça do Trabalho.