Ministro Ives Gandra faz Pedido de Vista Regimental e julgamento do dissídio coletivo fica para novembro
Notícia publicada dia 18/10/2021 19:42
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Na tarde de segunda-feira, 18/10, teve início o julgamento do Dissídio Coletivo da campanha salarial da categoria, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.
Após apresentação dos argumentos do juiz relator, Alexandre Agra Belmonte, o julgamento foi suspenso devido a pedido de vista regimental do Ministro Ives Gandra Martins Filho.
Ele justificou o pedido argumentando não ter conseguido ler antecipadamente o voto do Relator, por estar viajando.
O ministro relator votou pelo restabelecimento de cláusulas referentes ao ACT de 2020, assim como o reajuste de 9,75% sobre os salários e vale alimentação/refeição, cláusulas históricas no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Também foram julgados os embargos referente às pendências do Dissídio Coletivo do ano passado, tais como a falta injustificada que a ECT deu a alguns trabalhadores e o fato do reajuste não ter causado reflexos nos tickets alimentação/refeição. Eles foram acatados em partes.
O SINTECT-SP divulgará um informe jurídico sobre as pautas para analisarmos na prática o que mudou nas pendências do Dissídio anterior, e de como foi o voto do Ministro relator na íntegra.
Assim, o processo foi suspenso e só retornará à pauta na próxima sessão, que ocorre apenas em novembro, sem definição exata do dia.