Ministro Ives Gandra faz Pedido de Vista Regimental e julgamento do dissídio coletivo fica para novembro
Notícia publicada dia 18/10/2021 19:42
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Na tarde de segunda-feira, 18/10, teve início o julgamento do Dissídio Coletivo da campanha salarial da categoria, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.
![](https://www.sintect-sp.org.br/wp-content/uploads/2021/10/card-sintect-sp-novo-julgamento-novembro-1-700x700.png)
Após apresentação dos argumentos do juiz relator, Alexandre Agra Belmonte, o julgamento foi suspenso devido a pedido de vista regimental do Ministro Ives Gandra Martins Filho.
Ele justificou o pedido argumentando não ter conseguido ler antecipadamente o voto do Relator, por estar viajando.
O ministro relator votou pelo restabelecimento de cláusulas referentes ao ACT de 2020, assim como o reajuste de 9,75% sobre os salários e vale alimentação/refeição, cláusulas históricas no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Também foram julgados os embargos referente às pendências do Dissídio Coletivo do ano passado, tais como a falta injustificada que a ECT deu a alguns trabalhadores e o fato do reajuste não ter causado reflexos nos tickets alimentação/refeição. Eles foram acatados em partes.
O SINTECT-SP divulgará um informe jurídico sobre as pautas para analisarmos na prática o que mudou nas pendências do Dissídio anterior, e de como foi o voto do Ministro relator na íntegra.
Assim, o processo foi suspenso e só retornará à pauta na próxima sessão, que ocorre apenas em novembro, sem definição exata do dia.